DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
COMO SE CUMULAM COM OS MORATÓRIOS
- Recurso
- REsp 11.875
- Tribunal
- STJ
- Relator
- PÁDUA RIBEIRO
Resumo do acórdão
- ... A acumulação deles com os moratórios, que hoje é pacificamente admitida na jurisprudência, conforme demonstra a ementa do REsp 11.875 - SP, 2ª T., Rel. Min. PÁDUA RIBEIRO: "EMENTA - Desapropriação. Juros compensatórios e moratórios. Cumulação. Possibilidade. I - Os juros compensatórios visam ao ressarcimento pela utilização antecipada da propriedade e os moratórios decorrem da demora no pagamento da indenização, incidem os primeiro a partir da imissão na posse e os outros, desde o trânsito em julgado da sentença que fixa a indenização, sendo devido, ambos até a data do efetivo pagamento do preço. Daí porque são acumuláveis as respectivas parcelas. Precedentes do STJ sobre a matéria. II - Recurso especial conhecido e improvido". (DJ de 26-8-91, pág. 113.937) Ac. de 30-10-1991 DJ de 18-11-1991. Arquivo do EMFOR - STJ/643 EMFOR 524
Ementa
Correto o ACÓRDÃO recorrido ao rescindir julgado para que tais juros fluam a partir da imissão de posse, não sendo ilegal sua cumulação com os moratórios, consoante reiterada jurisprudência da Corte.
