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REsp 144.708

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 144.708.

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Acórdão

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

LEI COMPLEMENTAR 17 DE 12-12-73

BASE DE CÁLCULO ATÉ A EDIÇÃO DA MP 1.212/1995

Recurso
REsp 144.708
Tribunal

Ementa

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador. Referência Legislativa: - Art. 543-C, da Lei 5.869/73, Código de Processo Civil. - Art. 1º, § único, da Lei Complementar 7/1970. - Art. 2º, § 1º, da Resolução 8/2008, Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: REsp 144.708 RS 1997/0058140-3 DECISÃO: 29/05/2001 DJ DATA: 08/10/2001 PG: 158 REsp 1.127.713 SP 2009/0045097-8 DECISÃO: 09/08/2010 DJE DATA: 13/09/2010 REsp 935.207 SP 2007/0065061-0 DECISÃO: 21/08/2007 DJ DATA: 10/09/2007 PG: 205 REsp 862.996 RN 2006/0142800-5 DECISÃO: 24/06/2008 DJE DATA: 07/08/2008 REsp 748.297 SP 2005/0075466-0 DECISÃO: 03/11/2005 DJ DATA: 12/12/2005 PG: 336 REsp 702.999 SP 2004/0162148-1 DECISÃO: 12/06/2007 DJ DATA: 02/08/2007 PG: 441 Data do Julgamento: 13-10-2010 DJ de 25-10-2010 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro, 2010. Ano LXIII. Nº 743 jeam