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Acórdão

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

LEI COMPLEMENTAR 17 DE 12-12-73

SE VALE COMO TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Foi celebrado acordo entre as partes, uma delas o ora apelante pelo instrumento ..., e devidamente homologado pelo Órgão do M. Público da Comarca de Três Rios, de conformidade com o que prescreve o § único da art. 55 da lei nº 7.244/84 que instituiu o Juizado de Pequenas Causas, e que lhe empresta o caráter de título executivo extrajudicial. - Movida a Execução pelo ora Apelante, contudo teve seu pedido indeferido "ab-inito" pelo Dr. Juiz que mandou intimar o Exequente e que apelou. - Embora que não fosse observado o disposto no art. 296 do CPC, ao receber o recurso, o Dr. Juiz determinou a intimação (e não citação) da parte adversa, acordante e que não respondeu ao recurso (...). E não tendo procurador nos autos, pelas circunstâncias especiais, já que o acordo constitutivo do título foi celebrado perante a Defensoria Pública da Comarca, em seu Gabinete, impossível aplicar-se a regra do art. 296, § 3º do aludido diploma adjetivo e pelo que recomenda-se que seja novamente intimada a Apelada, ré na Execução a fim de que, querendo, compareça a nova audiência ou embargue a execução, como melhor forma de Justiça. - Veja-se que o próprio magistrado prolator do despacho inicial alegou o equívoco em que ocorrera quanto ao indeferimento da inicial. - Por estas razões é que se dá provimento ao recurso, a fim de que se prossiga na Execução, cassado o despacho inicial "contra-legem". Ac. de 28-02-1989 Arquivo do Ementário Forense, TA/2.175 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516

Ementa

O acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público, vale como título executivo extrajudicial, de conformidade com o § único do art. 55 da Lei 7.244/84.