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STJ, REsp 2.471

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 2.471.

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Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

SE SÃO CUMULÁVEIS COM OS JUROS MORATÓRIOS

Recurso
REsp 2.471
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Na expressão de SILVIO RODRIGUES, o juro, a um só tempo, remunera o credor por ficar privado de seu capital e paga-lhe o risco em que incorre de não o receber de volta (Direito Civil - Ed. Saraiva - 16ª Ed. - 2º vol. - pág. 1). - Sob a perspectiva da etiologia, os juros dividem-se em compensatórios e moratórios. - Compensatórios são os frutos normais, provenientes do contrato, da lei ou da sentença. Eles se destinam a ressarcir o dono do capital. No caso da desapropriação expressam compensação pela utilização antecipada do bem expropriado. - Moratórios são aqueles juros provenientes da mora - do atraso culposo do devedor, em cumprir sua obrigação. - Os juros moratórios, além de remunerarem capitalistas pelas agruras da impontualidade, guardam certo conteúdo de pena, incidente sobre o devedor inadimplente. - Em homenagem a esta diferença, o STJ consolidou entendimento no sentido de que "em desapropriação são cumuláveis juros compensatórios e moratórios" (Súmula 12) (*). - Por essas razões, nego provimento ao recurso. Ac. de 25-03-1992 DJ de 11-05-1992 Arquivo do EMFOR - STJ/719 (*) "Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios". ("EMFOR", Nº 506). EMFOR 526 Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade. Referência: Constituição Federal, art. 5º, XXIV. REsp 2.471 - RS (1ª T 24-10-90 - DJ 25-02-91). REsp 5.938 - RS (1ª T 04-02-91 - DJ 11-03-91). REsp 5.741 - RS (1ª T 08-05-91 - DJ 27-05-91). REsp 5.921 - RS (2ª T 28-11-90 - DJ 17-12-90). REsp 6.615 - RS (2ª T 12-12-90 - DJ 11-03-91). REsp 4.821 - RS (2ª T 24-06-92 - DJ 10-08-92). REsp21.466 - RS (2ª T 24-06-92 - DJ 10-08-92). Primeira Seção, em 29-9-92. DJ de 6-10-92, pág. 17.215. EMFOR - STJ/781 EMFOR - Nº 529

Ementa

Por serem etiologicamente diferentes, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.