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DANOS CAUSADOS A TERCEIROS - PRESUNÇÃO DE CULPA DO PAI

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

LEI COMPLEMENTAR 17 DE 12-12-73

COLISÃO DE VEÍCULOS — DANOS CAUSADOS A TERCEIROS - PRESUNÇÃO DE CULPA DO PAI

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Ainda não favorece ao co-réu ... o fato de seu filho, menor púbere, morar em "república", em outra cidade. Sua responsabilidade persiste. Note-se que o menor, embora morando em "república", porque estudava em outro município, não deixou de estar sob a guarda do pai; que disso tinha pleno conhecimento e que; mesmo; o mantinha. Não se trata de menor que vivia às próprias expensas, inteiramente autônomo da responsabilidade paterna. Portanto, a responsabilidade do pai pelos atos de seu filho é contingente a qualquer ato ilícito que ele pratique ou praticou, compete a cada um pelo ato responder, em qualquer situação. A vigilância que ao pai incumbe, como ensina AGUIAR DIAS, " é universal e contínua, não podendo, pois, pretender que com relação a determinados atos submetidos a essa vigilância não se configure a sua responsabilidade" ( "Da Responsabilidade Civil", 4ª ed., v. 2/588). - Nem favorece ao apelante o fato de ser de terceiro, ... o veículo dirigido pelo menor, pois sobreleva, conforme prova contundente nos autos, que este o dirigia sem consentimento de seu proprietário. Ac. de 18-10-1989 Revista dos Tribunais - Outubro de 1989 - vol. 648 - Pág. 107. EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 516

Ementa

Tratando-se de menor púbere, ainda que habilitado, responderá solidariamente o pai quanto aos atos por ele praticados nos termos do art. 1.521, I, do CC. Há presunção "juris tantum" de culpabilidade do pai, não só "in vigilando" mas também "in educando".

Nota da redação

Revista dos Tribunais