PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
MOVIMENTAÇÃO DOS VALORES — QUANDO EXIGE ALVARÁ JUDICIAL
- Recurso
- Ap. Cível 2004.002.19622
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Cuida-se de inventário, ajuizado na forma de arrolamento, onde foi nomeada inventariante um dos três irmãos do "de cujus", I.C.L.R., que, representando o espólio, formulou pedido de expedição de ofício ao Banco Brasil, ... a fim de poder administrar os bens da massa. - Entendeu o Juízo que a movimentação financeira dos valores constantes na conta corrente do espólio reclama a expedição de alvará judicial, consoante o art. 992 do Código de Processo Civil e que "para o pontual atendimento de obrigações do espólio, o inventariante tanto poderá pagar e ser devidamente ressarcido, como poderá pedir, previamente, a expedição do alvará, com a posterior e indispensável prestação de contas". - Na hipótese "sub examine", a inventariante não demonstrou a ocorrência de quaisquer das hipóteses do art. 992, do C.P.C., "verbis": "Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV- fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio". - Assim, não aduziu necessidade de: a) movimentação da referida conta bancária para transigir em juízo ou fora dele; b) de pagar dívidas do espólio ou c) de efetuar as despesas necessárias com a conservação e melhoramento dos bens da massa. - A lei exige do inventariante a prestação de contas do que administra. "Mutatis mutandis", deveria a Agravante, em relação ao pedido de administração dos valores depositados na conta bancária do "de cujus", declinar a razão pela qual formula o pedido, uma vez que, em perfunctória leitura, poder-se-ia imaginar que p retendeu, na verdade, a movimentação bancária da mencionada conta, o que só poderia fazê-lo, como dito, na forma do art. 992, do CPC. - Ademais, a ora recorrente não indigitou nas primeiras declarações (fls.) o valor constante na conta em testilha, não tendo o Juízo a quo conhecimento do seu "quantum". Também não trouxe essa informação nos autos deste recurso. - Não bastasse, há notícia de ajuizamento de ação declaratória de reconhecimento de união homoafetiva proposta por C.N.S., onde alega que conviveu com o autor da herança por mais de 20 anos (fls). Verifica-se, portanto, animosidade entre os interessados, pois em relação ao "de cujus" pende ação de reconhecimento de união homoafetiva. - Tal situação fática motiva a inegável dificuldade de tramitação do inventário, a merecer as providências necessárias para atendimento aos preceitos legais que regulam o seu procedimento, exigindo do Juiz algumas cautelas. - O requerimento que se formula incidentalmente em processo de inventário, a pretender o levantamento de quantia ou mesmo a expedição de alvará para a realização de atos que dependam de autorização judicial, tem natureza de jurisdição voluntária, a indicar a incidência do disposto no art. 1.109 do Código de Processo Civil, com os consectários decorrentes. - E a mais forte característica do procedimento de jurisdição voluntária é o julgamento pelo critério da equidade, autorizado o Juiz pelo disposto nos arts. 127 e 1.109 do Código de Processo Civil, a conceder a solução mais conveniente ao caso em julgamento. - Neste sentido, Arresto deste Tribunal: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO FORMULADO INCIDENTALMENTE EM INVETÁRIO PELO CÔNJUGE PARA O LEVANTAMENTO DE QUANTIA INTEGRANTE DO ESPÓLIO. ... A cognição do requerimento que se formula incidentalmente em processo de inventário, a pretender o levantamento de quantia ou mesmo a expedição de alvará para a realização de atos q ue dependam de autorização judicial, tem natureza de jurisdição voluntária, a indicar a incidência do disposto no art. 1.109 do Código de Processo Civil. ... A mais forte característica do procedimento de jurisdição voluntária é o julgamento pelo critério da equidade, autorizado o juiz pelo disposto nos arts. 127 e 1.109 do Código de Processo Civil, a conceder a solução mais conveniente ao caso em julgamento. ... Quem gerencia bens inventariados não atua na satisfação dos interesses próprios e tem o dever de prestar contas de sua administração (Código de Processo Civil, arts. 917 e 919)..." ((Ap. Cível nº 2004.002.19622 - 6ª Câmara Cível) - Des. Nagib Slaibi Filho). - "Ex positis", na forma do art. 557, § 1º - A, do CPC, DOU provimento, em parte, ao recurso, para autorizar, tão somente, a remessa de ofício à instituição bancária dando-lhe ciência de que a requerente é inventariante do espólio de U.A.R..
Ementa
Movimentação de qualquer valor depositado em qualquer tipo de conta corrente do espólio, remunerada ou qualquer aplicação financeira, carece de ordem judicial expressa mediante requerimento de Alvará.
