PREVIDÊNCIA PRIVADA
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
FALTA DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO E DE TERMO — SE O INVALIDA
- Recurso
- Apelação Cível 274.145
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Cumpre desde logo afastar a alegação de que os Apelantes assinaram o instrumento . . . sem assistência de advogado. Sendo capazes, podiam acordar livremente, em nada atingindo a validade do ato a circunstância apontada. Nesse sentido, entre outros precedentes invocáveis, o V. Acórdão do E. 1º Tribunal de Alçada Civil de S. Paulo, de 6-8-1980, na Apelação Cível nº 274.145, in Rev. dos Trib., vol. 551, pág. 132. - Quando muito, terá sido irregular a juntada do instrumento aos autos sem petição firmada por advogado. Tampouco semelhante irregularidade, porém, torna inválido o acordo. - Igualmente irrelevante é a falta do termo. O art. 1.028, nº I, do Código Civil alude às hipóteses em que não se lavre escritura pública nem particular. "Feito por escrito, público ou particular" - explica ainda MONIZ DE ARAGÃO, ob. e vol. cit., pág. 601 - "a transação independe de ser tomada por termo nos autos". Ac. de 09-10-1990 Arquivo do Ementário Forense, TJ/2.167 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 517 EMENTA: - A petição de agravo deve dar entrada na Secretaria do Supremo Tribunal Federal até o último dia do prazo; não basta que tenha sido postada no correio antes disso (RTJ 91/858, 94/1.088). RESUMO DO ACÓRDÃO: - E a petição de agravo, embora datada de 8 de agosto de 1989 (...), só se protocolizou na secretaria da Corte a 17 (dezessete) de agosto de 1989 (...), fora, portanto, do prazo de cinco dias, previsto no art. 317 do R. I. S. T. F. ( RTJ 91/858, ... 94/1.088). Ac. de 01-02-1990 Arquivo do STF - DJ de 23-02-1990 - Ementário nº 1.570-1 Arquivo do Ementário forenses, STF/394 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 517
Ementa
Não invalida o acordo a circunstância de não terem sido as partes, capazes, assistidas por advogado, o mesmo acontecendo com a falta de termo.
Nota da redação
RTJ
