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STJ, MENÇÃO DE AVALISTA - NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - FALTA DE INDICAÇÃO - EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

DEVEDOR SOLIDÁRIO — MENÇÃO DE AVALISTA - NATUREZA DA OBRIGAÇÃO - FALTA DE INDICAÇÃO - EFEITOS

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Tem esta Turma entendido ser perfeitamente possível que um terceiro intervenha em contrato, assumindo a condição de devedor solidário, havendo aí um reforço pessoal da garantia. Fazendo-o, explicitadas as obrigações que assume, será de menor relevo a qualificação jurídica, eventualmente errada, que lhe seja atribuída. - No caso, entretanto, o contrato, embora contenha diversas referências a avalista, não consigna as obrigações que teria assumido. Assim sendo, não pode ser considerado como devedor solidário. O contrato, ao que parece, dependeria, para ter significação jurídica, de que existisse um título avalizado. Isto, entretanto, não se verifica. Essa circunstância especial singulariza a hipótese, tornando-a distinta dos paradigmas, não havendo, outros-sim, infração da lei. Ac. de 16-10-1990 DJ de 19-11-1990 Arquivo do Ementário Forense, STJ/479 EMENTÁRIO FORENSE. Novembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 517

Ementa

Possível que terceiro assuma, contratualmente, a posição de devedor solidário. Necessário, entretanto, que isto se explicite. Não se justifica a execução, fundada em contrato, em que se menciona avalista, sem entretanto, consignar a natureza da obrigação que assumiria. Inexistência, por outro lado, de títulos avalizado.