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STJ, RESP 2.122, ANO XLIII - Nº 517

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP 2.122.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA PRIVADA

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

0 Arquivo do Ementário Forense. Dezembro, STJ/483 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 — ANO XLIII - Nº 517

Recurso
RESP 2.122
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Possui o Superior Tribunal de Justiça precedentes pela incidência da correção monetária, conforme, entre outros, os RESP 2.122 e 2.665, Sros. Ministros SÁLVIO DE FIGUEIREDO (4ª Turma) e WALDEMAR ZVEITER (3ª Turma), com essas ementas: 1. "Correção monetária. Mútuo rural. Incidência. Evolução dos fatos econômicos e construção pretoriana. Regra Moral. Invocação de ofensa à Lei 4.829/65, ao D.L 167/67 e ao art. 145-II, CCB. Dissídio notório. Recurso desprovido. I - Mesmo que se admita que a intenção inicial do legislador tenha sido a de excluir a correção monetária dos mútuos rurais, a evolução dos fatos econômicos tornou insustentável a sua não-incidência, sob pena de prestigiar-se o enriquecimento sem causa, recorrida ainda a lição de que a regra moral está acima das leis positivas. II - Construção pretoriana e doutrinária, antecipando-se ao legislador, adotando a correção como imperativo econômico, jurídico e ético indispensável à justa composição dos danos e ao fiel adimplemento das obrigações, dispensou a prévia autorização legal para a sua aplicação. III - Conhece-se do recurso especial sob a alínea e do art. 105-III da Constituição, mesmo quando a parte não faz a demonstração analítica das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, se notório o dissídio na matéria, dado o escopo do recurso em assegurar a unidade do direito federal." 2. "Processual Civil - Consignatória (Depósito) - Mútuo Rural - Correção Monetária. I - Valor do débito consignado deve ser restituído ao credor no mesmo valor originário, impondo-se a atualização monetária deste quando o devedor o deposita em c onsignatória. II - Doutrina e jurisprudência, ante a evolução do fenômeno inflacionário, passaram a não mais exigir, como critério de aplicação da correção monetária, a prévia autorização legal. III - Essa matéria sobre ser possível ou não a incidência da correção monetária, em tais circunstâncias e mesmo em outras nas quais se argumenta com violações legislativas arcaicas, porque superadas pelos fatos sociais, não podem inibir o julgador de adequando sua interpretação à realidade social ou econômica entregar a prestação jurisdicional a que faz jus o interessado. IV - Recurso provido para cassar a decisão recorrida." Ac. de 30-10-1990 DJ de 19-11-1990 Arquivo do Ementário Forense, STJ/484 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 517

Ementa

Mesmo que se admita que a intenção inicial do legislador tenha sido a de excluir a correção monetária dos mútuos rurais, a evolução dos fatos econômicos tornou insustentável a sua não-incidência, sob pena de prestigiar o enriquecimento sem causa. (Trecho do Acórdão)