MANDADO DE SEGURANÇA
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
ARRECADAÇÃO DE IPVA — SE DEVE SER ATRIBUÍDA AO SECRETÁRIO DE FAZENDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
- Relator
- Desemb
Resumo do acórdão
- E não obstante, no entendimento de CELSO AGRÍCOLA BARBI ("Do Mandado de Segurança", 2ª ed., Forense, nº 157; pág. 110) de que o ato do funcionário seja ato da entidade pública, a que ele se subordina, e de que seus efeitos se operem em relação à pessoa jurídica de direito público, o mandado de segurança tem sido admitido contra o coator, ou seja, contra o representante ou o órgão do Poder Público com poder de decisão que pratica o ato (o Chefe da Fazenda Pública, o Juiz de Direito, o Prefeito, o Secretário de Estado, o Governador, e não apenas contra a Fazenda Pública, o Poder Judiciário, o Município, a Secretaria de Estado ou o Estado, como pessoas jurídicas de direito público). - Nesse sentido é a orientação da jurisprudência dos nossos Trib., como se vê pelo ven. Acórdão do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em 28 de março de 1978, no M.S. nº ... 267.719, Rel. Desemb. TOMAZ RODRIGUES: "Autoridade coatora, para efeito do mandado de segurança, se entende a que direta e imediatamente pratica o ato violador" ( Revista dos Tribunais", v. 516, pág. 43). - Esse entendimento é válido também em relação ao ato praticado por autoridade, no exercício de competência delegada, contra o qual cabe mandado de segurança, de acordo com a Súmula nº 510 (*) do STF. - Se o ato impugnado foi praticado ou poderá vir a sê-lo em caso de ameaça de lesão a direito do impetrante, pelo Diretor do órgão arrecadador do tributo que determina o seu lançamento e a sua cobrança e que tem também poder para revogar ou reconsiderar esse ato, é essa autoridade coatora. - É esse, precisamente, o caso em que, não recolhido o imposto, o diretor da Superintendência da Receita Estadual é a autoridade competente para determinar o seu lançamento, como Dívida Ativa, e para promover a sua cobrança. Ac. de 20-06-1989 DECLARAÇÃO DE VOTO VENCIDO DO DESEMBARGADOR RUBENS XAVIER: A ordem de segurança deve ser postulada em relação à autoridade de que emana o ato havido como lesivo ao direito do impetrante, por ele não podendo responder o funcionário subordinado e que deve cumpri-lo. Assim, a impetração da segurança contra iminente cobrança de IPVA, deve ser dirigida ao Secretário da Fazenda que baixou resolução estabelecendo valores daquele tributo e não ao diretor da Superintendência da Receita Estadual. Jurisprudência Mineira - Out. a Dez. 1989 - Vol. 108 - Pág. 170 (*) "Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 255 ). EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 517
Ementa
Coator não é o Secretário da Fazenda que expede instruções para a arrecadação de IPVA, mas aquele que arrecada o tributo e impõe as sanções fiscais respectivas, usando do seu poder de decisão, no caso, o Diretor ou Superintendente da Receita Estadual.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
