MANDADO DE SEGURANÇA
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
INSTALAÇÃO EM RECUO DE PRÉDIO — SUJEIÇÃO AS POSTURAS MUNICIPAIS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
A instalação de Caxias bancárias eletrônicas, ainda que em recuo do prédio e com utilização de módulos pré-fabricados, constitui construção e deve se submeter às posturas municipais, com a obtenção de prévia licença. A falta desta implica desregularização de toda a construção anteriormente existente, justificada a imposição de multa fixada em consideração à área total do imóvel construído. RESUMO DO ACÓRDÃO; - ... Nenhuma ilegalidade se divisa no ato administrativo de imposição da multa. - Não há como negar que a instalação de caixas eletrônicas, ainda que em recuo do prédio e com a utilização de módulos pré-fabricados, constitui construção e deve ser submeter, conseqüentemente, às posturas municipais, com a obtenção de prévia licença. A falta de tal providência implicou desregularização da situação do apelante a Municipalidade, justificando a imposição da penalidade, prevista em lei. - Não podia ser acolhida a pretensão do embargante de que na fixação da multa fosse considerada apenas a área do caixa eletrônico, pois que esta implicou a desregularização de toda a construção anteriormente existente, modificando a situação do recorrente perante a Municipalidade, como bem salientado na impugnação dos embargos. - Por fim, em nada aproveita ao embargante a invocação da Lei 10.071/86, que não atingiu o ato administrativo pretérito, consubstanciado da dívida ativa. - Isto posto, negam provimento ao recurso. Ac. de 26-06-1989 Revista dos Tribunais - Julho de 1989 - Vol. 645 - Pág. 107 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 517
Nota da redação
Revista dos Tribunais
