MANDADO DE SEGURANÇA
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
DESOBEDIÊNCIA — CABIMENTO DA AÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Nesse sentido o entendimento da jurisprudência, conforme se pode ver do acórdão unânime da Segunda Câmara do Eg. TJGO, de 26-4-77, Relator o em. Desemb. CELSO FLEURY, assim ementado: "Inobstante dizer o art. 934, nº III, do CPC, competir ao município o uso da ação nunciatória para "impedir que o particular construa em contravenção da lei, regulamento ou postura", não obsta que o particular, mormente aquele a ser diretamente prejudicado com a construção, cioso de suas prerrogativas de cidadão, que paga imposto e contribui para o progresso de sua cidade, também postule no sentido de impedir ou vedar que seu vizinho construa obra em contravenção da lei, do regulamento ou de postura. A lei não pode restringir o direito do cidadão desde que comprove ele a assertiva de seu pedido" (apud "O Processo Civil á Luz da Jurisprudência", Nova Série, ALIXANDRE DE PAULA, Forense, nº 16.138, pág. 14). - Realça THEOTÔNIO NEGRÃO, em notas ao seu festejado "Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor" (17ª ed., pág. 353) que o Eg. TJSP já decidiu: "O particular também tem nunciação contra o vizinho, para impedir que este construa com inobservância de normas edilícias municipais (RJTESP, 94/313, maioria)". Ac. de 16-11-1989 Jurisprudência Mineira - Out. a Dez. 1989 - Vol. 108 - Pág. 236 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 517
Ementa
Não mais subsiste dúvida, desde o advento do atual Estatuto Processual Civil, de que cabível é o exercício da "nuntiatio novi operis" com fundamento na desobediência a posturas municipais.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
