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STF, RE 77

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 77.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ESTABELECIMENTO PRISIONAL

INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES

Recurso
RE 77
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... Os principais argumentos quais sejam: a aplicação do princípio da equivalência salarial, a revogação do art. 5º da Lei nº 4.380/64, a vulneração do art. 13 da Lei nº 5.107/66 e a força vinculante de conhecida decisão do Supremo Tribunal Federal - foram rebatidos da seguinte forma, em resumo: - "Conquanto o DL nº 19/66 houvesse revogado o artigo quinto e parágrafos da Lei nº 4.380/64, o B. N. H., no exercício das atribuições que lhe foram outorgadas pelo novel diploma legal, e diante da realidade dos fatos, manteve o critério de atualização das prestações contratuais com base em índices de reajustamento salariais. "Por outro lado, não há fala-se, igualmente em vulneração da norma do art. 13 da lei nº ... 5.107/66, que condiciona a utilização dos recursos do FGTS pelo SFH à previsão de uma correção igual a devida às contas vinculadas, já que, como ficou explicitado, no caso dos contratos celebrados com a cláusula de equivalência salarial, os eventuais saldos devedores apurados a final serão cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais, criado pela RC 25/67, do extinto BNH". "Por fim, é de todo descabida a alegação de que o acórdão impugnado entrou em colisão com a decisão proferida pelo STF na Representação nº ... 1.288-3 - DF, porquanto, consoante foi também explicitado no voto transcrito, não obstante haja o STF dado, revogados pelo DL 19/66, o art. 5º e seus parágrafos, da Lei nº 4.380/64, ao julgar a Representação acima mencionada, o BNH, no exercício das atribuições que lhe foram outorgadas pelo novel diploma legal, e diante da realidade dos fa tos, manteve o critério esse consagrado no chamado "Plano de Equivalência Salarial em que se fundou o acórdão" (Min. ILMAR GALVÃO, AC. citado). - Outros precedentes da 1ª e 2ª Turma entre inúmeros: RE nº 77 - RS, Min. MIGUEL FERRANTE, em 29-11-89, nº 578 - RJ, Min. GERALDO SOBRAL, EM 5-2-90; Nº 371 - Ce, Min. VICENTE CERNICCHIARO, EM 2-4-90; Nº 467 - DF, Min. CARLOS VELLOSO, em 2-4-90. Ac. de 26-09-1990 DJ de 15-10-1990 Arquivo do Ementário Forense, STJ/490 EMENTÁRIO FORENSE, Dezembro, 1991 - ANO XLIII - Nº 517

Ementa

Consoante interpretação emprestada à legislação pertinente, os contratos destinados à aquisição da moradia própria, através do Sistema Financeiro da Habitação, devem seguir o plano de equivalência salarial, reajustando-se as prestações no mesmo percentual e periodicidade do aumento de salário da categoria profissional do mutuário.