RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
SUA FIXAÇÃO — FALTA DE ELEMENTOS SEGUROS - QUANDO SE MANTEM O ATRIBUÍDO PELO AUTOR
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Ementa
No pedido de indenização, inexistindo elementos seguros e concretos para fixar o valor da causa e o montante das perdas e danos não se deve alterar o valor atribuído pelo autor. RESUMO DO ACÓRDÃO; - Na ação ordinária de indenização movida por Laerte C. contra a recorrente, o pedido único e para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo "ao pagamento de indenização a ser fixada ..." (...) e o valor da causa atribuído pelos autor foi de ... Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados). - Ora, se não existem ainda elementos seguros e concretos para se fixar desde logo o valor da causa e o montante das perdas e danos só pode ser apurado com a perícia a ser realizada e não se apurou a importância perseguida, não sés deve alterar o valor atribuído pelo autor antes de se saber, com exatidão, qual é o conteúdo econômico da causa. Aí sim, poderá e deverá ele ser definitivamente fixado. - Não existe pedido alternativo. Este é apenas um para ser a ré condenada a indenizar o autor em importância a ser apurada ao longo da ação. - O artigo 259 do CPC, em nenhum de seus itens se refere às ações de indenização e não foi violado pelo venerado acórdão hostilizado. Ac. de 14-11-1990 DJ de 10-12-1990 Arquivo do Ementário Forense, STJ/477 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 1991 - ANO XLII - Nº 517
