PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO 3.048 DE 06-05-1999
INCISO II DO ART. 1.641 DA LEI 10.406/2002 — ALTERA PARA AUMENTAR PARA 70 (SETENTA) ANOS A IDADE DA QUAL SE TORNA OBRIGATÓRIO O REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 12.344, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso II do caput do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.641. ............. .................................. II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos; ......................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
