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ATA DA ASSEMBLÉIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES

01. REGULAMENTO INTERNO — ATA DA ASSEMBLÉIA

Recurso
Tribunal

Ementa

¹REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ... RUA ..., Nº. ... Este Regulamento, aprovado pelos Condôminos presentes na Assembléia Geral do Condomínio, realizada em ... de ... de ..., tem como finalidade disciplinar a conduta e o comportamento de todos quantos residem neste Edifício (condôminos, moradores, visitantes, entregadores, empregados e outros), complementando e na conformidade com que o determina a Lei nº 4591 de 16.12.64 e outras posteriores, como também as determinações da Convenção Condominial. É PROIBIDO: Artigo 1º) O Edifício se destina exclusivamente a fins residenciais, sendo proibido utilizar, alugar, ceder ou explorar no todo ou em parte os apartamentos, para qualquer ramo de comércio e indústria, oficinas, consultórios, clubes sociais, dançantes ou qualquer natureza, café, bar, pensão, restaurantes, boate, atelier de costura ou escola de qualquer espécie, escritórios comerciais, boutique, embaixadas, legações ou consulados, institutos, centros e/ou cultos religiosos, espíritas e outros afins, para instalações perigosas ou que produzam ruídos que possa perturbar o sossego dos demais moradores e, sobretudo, prejudicar o bom nome do Edifício, seu valor venal ou locatício, principalmente quanto a pessoas de vida ou reputação duvidosa. Artigo 2º) É proibido estender, limpar, bater ou sacudir roupas, toalhas, tapeçarias e semelhantes nas janelas, varandas, áreas de serviços e áreas internas e externas, bem como, executar quaisquer serviços domésticos fora dos apartamentos. Artigo 3º) É proibido, a bem a limpeza, a ordem e higiene, cuspir, lançar papéis, cinzas, pontas de cigarro ou quaisquer detritos e objetos pelas janelas, terraço, corredores, áreas de serviços, playground, varandas e qualquer outro local do Edifício, bem como, atirar no vaso sanitário, objetos ou papel que não seja o higiênico visando o não entupimento das colunas e caixas de saída do Condomínio. Artigo 4º) Não é permitido o transporte de carga, bag agem, embrulhos volumosos, compras de feira, mercado, armazém e outros tipos de objetos, etc., pessoas em traje de banho, através da entrada social, será sempre feito pela entrada de serviço. No caso do não funcionamento do elevador de serviço, o acesso será feito pela entrada de serviço com a utilização do elevador social. _____ ¹ Artigo 5º) Não é permitida a permanência de volumes e/ou de qualquer espécie de objetos nos halls, corredores, garagem, playground, salão de festas e nas demais áreas comuns, exceto quando em trânsito para os apartamentos ou saída dos mesmos do Condomínio. Artigo 6º) Não é permitido manter vasos de plantas, outros quaisquer objetos, etc., nos peitorais das janelas, varandas e das áreas de serviço, assim como quaisquer objetos de peso que possam por em risco as pessoas que transitem no playground, garagem, nas residências vizinhas ou na via pública. Não é permitido também, instalar várias de qualquer tipo, nem antenas de TV a cabo, uma vez que não podem ficar no exterior dos apartamentos. Artigo 7º) Não é permitido guardar ou depositar em qualquer parte do Edifício, explosivos, inflamáveis ou quaisquer outros agentes químicos susceptíveis de, por qualquer forma, afetar a saúde, segurança, sossego e tranqüilidade dos moradores e colocar em perigo a segurança do Prédio. Artigo 8º) Não é permitido, segundo reza a Convenção, Capítulo IV, item X, letra L, manter ou transitar nas partes comuns e unidades, animais de qualquer espécie. Artigo 9º) Só é permitida a utilização de fogões a gás ou eletricidade, sendo expressamente proibido o emprego de outros tipos, que não sejam considerados como de uso doméstico. Exemplo: gasolina, querosene, diesel, carvão, etc., é igualmente vedado o uso de refrigeração a gás. Artigo 10º) É expressamente proibido a qualquer proprietário ou morador entrar e permanecer em dependência reservada a serviços técnicos do Edifício, tais como: Casa de máquinas dos Elevadores, Bombas d'água, Lix eira, Medidores de luz, Gás, Hidrômetros de uso comum e que seja da competência do Síndico e Porteiro-Chefe. O Condomínio só terá acesso juntamente com um representante da Administração do Condomínio ou Porteiro-Chefe, quando solicitado por alguma concessionária, para tratar de assunto específico a sua unidade. Artigo 11º) É proibido mudar a forma externa da fachada correspondente a cada apartamento, decorar as paredes e esquadrias externas ou usar vidros e toldos ou pintá-los em cores ou tonalidades diferentes das usadas no ²conjunto do Edifício. A co