TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES
02. REGULAMENTO INTERNO — ATA DA ASSEMBLÉIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Disposições Gerais: Artigo 1º) As portas de acesso do edifício (porta de serviço e social), serão abertas às 06:00 horas pelo porteiro da noite e fechadas às 22:00 pelo porteiro que estiver de serviço. Lembramos que caso haja necessidade da porta social ser aberta não haverá problema nenhum, tendo em vista, que a portaria funciona 24 horas é somente por questão de segurança. Artigo 2º) O morador que causar prejuízos materiais (ex: infiltração, vazamentos, rachaduras e outros) ou danos a outro morador, terceiros ou ao condomínio, responderá civil ou penalmente, se for o caso, pela omissão ou ação havida, cabendo-lhe indenizar os danos, quando verificada sua responsabilidade. Responderá ainda, solidariamente, e de conformidade com a legislação vigente, por atos praticados por seus empregados ou por quaisquer pessoas que se encontrem sob sua responsabilidade, ainda que eventualmente. Outrossim, o conserto ou substituição de qualquer peça móvel, utensílio, instalação ou aparelho danificado, ficará por conta de quem causar o dano, ou quem por ele for solidariamente responsável. Artigo 3º) Será de total responsabilidade do morador qualquer dano causado ao elevadores, principalmente ao de serviço, pelo transporte de carga, bagagem, embrulhos volumosos, compras de feira, mercado, armazém, carrinhos de compras, entrega de terceiros, materiais de obras, entulhos, objetos para salão de festas e playground e outros tipos de objetos, etc. Outrossim, o conserto ou substituição de qualquer peça danificada, ficará por conta de quem causar o dano, ou quem por ele for solidariamente responsável. Artigo 4º) As reclamações ou sugestões deverão ser escritas pelos moradores ao Síndico, Conselho Consultivo, Porteiro-Chefe ou livro de reclamações e sugestões que se encontra na portaria na responsabilidade do Porteiro de dia ou da noite ou Porteiro-Chefe. As reclamações e sugestões apresentadas pelos moradores deverão ser entregues ao Síndico pelo Porteiro-Chefe que no prazo máximo de 24 horas da reclamação ou sugestão dará ciência aos mesmos das providências que serão tomadas, quando cabíveis. Artigo 5º) O Síndico receberá os moradores e Porteiro Chefe de 2ª a 6ª no horário de 08:00 às 20:00 horas para qualquer tipo de assunto, caso contrário os mesmos deverão ser escritos pelos moradores e Porteiro-Chefe no livro de reclamações e sugestões que se encontra na portaria na responsabilidade do Porteiro de dia e da noite ou Porteiro-Chefe. Nos casos considerados de maior relevância o Síndico verificará há necessidade e tomará as devidas providências ou deixará para o dia seguinte para ser apreciado posteriormente com o Conselho Consultivo ou em Assembléia dependendo do assunto. Caso o Síndico não esteja o morador poderá procurar o Porteiro-Chefe que tentará solucionar o assunto caso esteja dentro das suas possibilidades. Artigo 6º) Os passeios, vestíbulos, entradas, passagens, escadas, elevadores, halls, passagens de acesso à garagem e outras dependências comuns, deverão permanecer livres de quaisquer objetos, volumes, carrinhos de compras, entulhos de obras, veículos e aqueles que forem encontrados nesses locais, mesmos que momentaneamente, será removido e somente devolvido ao legítimo proprietário, podendo o mesmo sofrer alguma penalidade. Artigo 7º) A troca ou raspagem de assoalhos, polimento de mármore, obras de grande e pequeno porte e mudanças nos apartamentos que produzam ruídos suscetíveis de incomodar os vizinhos, deverão ser previamente comunicado ao Porteiro-Chefe no prazo de 10 dias antes do início da obra e/ou mudança e só serão permitidas se forem realizadas em dias úteis, conforme abaixo e sendo feita exclusivamente toda a sua movimentação pelo elevador de serviço: 1- Apartamentos e Condomínio - São permitidas as reformas/reparos nos seguintes dias e horários: De segunda a Sexta das 08:30 às 17:00 horas. Sábados, Feriados e Domingos: Proibido - Só serão permitidas mudanças nos seguinte s dias e horários: De segunda a Sexta das 08:30 às 17:00 horas Sábados das 08:30 às 15:00 horas Feriados e Domingos: Proibido Fora destes dias e horários só serão permitido as obras de emergência com a devida autorização do Síndico e/ou Porteiro-Chefe, que analisarão a necessidade e a emergência da obra. No caso de mudanças os horários serão mantidos, só serão alterados em caso de mudança para outro Estado e mesmo assim com aprovação da Administração com antecedência. Artigo 7º) Fica obrigado o condômino a retirar o entulho de sobras de reformas (m
