TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — TIPI - ALTERA
- Recurso
- REsp 1.106.557
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 7.437, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previstas na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, incidentes sobre os produtos doados diretamente aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro constantes dos Decretos publicados pelo Governador daquele Estado, que declaram ou homologam estado de calamidade pública. § 1º A redução de alíquotas do IPI de que trata o caput será aplicada pelo prazo de cento e oitenta dias. § 2º Nas notas fiscais de saída com a redução de alíquotas de que trata o caput deverá constar a expressão "saída com alíquota zero do IPI", o número do CNPJ referente ao ente político favorecido e referência a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Referência Legislativa: - Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - Lei 9.656/98 Precedentes: REsp 1.106.557 SP 2008/0262553-6 Decisão: 16/09/2010 DJE DATA: 21/10/2010 AgRg no Ag 1.250.819 PR 2009/0222990-5 Decisão: 04/05/2010 DJE DATA: 18/05/2010 REsp 1.106.789 RJ 2008/0285867-3 Decisão: 15/10/2009 DJE DATA: 18/11/2009 RDTJRJ VOL.: 83 PG: 114 REsp 418.572 SP 2002/0025515-0 Decisão: 10/03/2009 DJE DATA: 30/03/2009 REsp 285.618 SP 2000/0112252-5 Decisão: 18/12/2008 DJE DATA: 26/02/2009 REsp 1.046.355 RJ 2008/0075471-3 Decisão: 15/05/2008 DJE DATA: 05/08/2008 REsp 986.947 RN 2007/0216173-9 Decisão: 11/03/2008 DJE DATA: 26/03/2008 RT VOL.: 873 PG: 175 REsp 466.667 SP 2002/0114103-4 Decisão: 27/11/2007 DJ DATA: 17/12/2007 PG: 174 LEXSTJ VOL.: 223 PG: 112 REsp 251.024 SP 2000/0023828-7 Decisão: 27/09/2000 DJ DATA: 04/02/2002 PG: 270 LEXSTJ VOL.: 151 PG: 127 RSTJ VOL.: 154 PG: 193 Data do Julgamento: 24-11-2010 DJ de 06-12-2010 RSTJ - Vol. 220 - Pág. 727 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2011 - ANO LXIV - Nº 749 jeam
Nota da redação
RT
