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STF, Rel. XAVIER DE ALBUQUERQUE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Relator: XAVIER DE ALBUQUERQUE.

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Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

SE SÃO CUMULÁVEIS COM OS JUROS MORATÓRIOS

Recurso
Tribunal
STF
Relator
XAVIER DE ALBUQUERQUE

Resumo do acórdão

- A matéria é bastante conhecida neste Tribunal e pode ela aqui ser examinada em face do acolhimento da arguição de relevância da questão federal que fez ultrapassar os óbices regimentais existentes e devidamente consignados no despacho indeferitório do processamento do apelo extremo. - A acumulação dos juros moratórios com os compensatórios não se justifica posto que não o permite a jurisprudência desta Corte, princípio que foi mesmo estendido aos casos da chamada desapropriação indireta, como resultante do julgamento da Ação Originária nº 297 (RTJ nº 114, pág. 926), pelo que deve ser excluída da condenação tal cumulatividade. N. da R. : No sentido da acumulação dos juros compensatórios com os moratórios, o "EMENTÁRIO FORENSE" registra os seguintes julgados: Embargo no. 87.158 -- MG, STF, TP, Relator: Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE, ac. de 27-8-1980; Rec. Extr. nº 69.798 -- BA, STF, 2ª T, ac. de 25-2-1975; Rec. Extr. nº 89.342 -- PR, STF, 1ª T, Relator Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE, ac. de 26-8-1980; Apelação no. 17.395 Tr. Just. Sta. Catarina, 3º C, Relator: Desembargador EDUARDO LUZ, ac. de 4-5-1982 e Apelação no. 18.163, Tr. Just. Santa Catarina, Relator: Desembargador GERALDO GAMA SALLES, ac. de 23-4-1981, respectivamente nos "Ns.389,392, 397,409 e 420, apresentando-se, também, pacífica a jurisprudência à respeito da contagem dos juros compensatórios à partir da antecipada imissão de posse ordenada pelo juiz nos processos de desapropriação, como reflete o enunciado no. 164 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (Número 194 do EMENTÁRIO FORENSE). Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 121 -- Pág. 828. EMFOR 478

Ementa

Incabível nas desapropriações a acumulação dos juros compensatórios com os moratórios, pelo que são devidos somente estes à partir do trânsito em julgado do acórdão do Tribunal "a quo".

Nota da redação

RTJ