JUIZADO ESPECIAL
PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
PLANO DE SAÚDE — CANCELAMENTO INDEVIDO
- Recurso
- APELAÇÃO CÍVEL .
- Tribunal
- STJ
Ementa
AO EXMO. JUIZ DE DIREITO DO ... JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE ... ... , brasileiro, solteiro, designer, portador do R.G. nº ... e do CPF nº ..., residente e domiciliado a ... , nesta cidade, vem por intermédio de seu advogado infra-assinado (doc. ...), à augusta presença de VOSSA EXCELÊNCIA, ajuizar a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS contra a CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, administradora do plano SAÚDE FAMÍLIA, inscrita no CGC/MF sob o nº (XXX), estabelecida a ... bairro ... cidade ... , pelas razões de fato e de direito a seguir elencadas: DOS FATOS O requerente é usuário dos serviços da requerida empresa desde 07/97, sob a matrícula nº .... Os pagamentos da sua mensalidade são feitos em débitos automáticos em conta corrente nº ..., agência nº ..., Banco do Brasil, cuja titular é sua genitora, ... (doc. ...). Acontece, que por motivo obscuro e de total desconhecimento do requerente, a requerida não debitou os pagamentos dos meses .../..., .../..., e .../ ... (docs. ..., ... e ...), e mesmo sem ter entrado em contato com o requerente, cancelou, indevidamente, seus atendimentos médicos e hospitalares. Afirma ainda o requerente, que só tomou conhecimento do fato quando tentou utilizar, em vão, os serviços do referido plano de saúde. No dia .../.../... teve um atendimento médico negado pela CASSI. O atendimento só ocorreu porque o médico, Dr. ..., é amigo da família do requerente e sempre teve ótimo zelo por tal. No mesmo dia, .../.../..., foi requisitado um exame de sangue laboratorial, também negado pela CASSI, o que poderia ter causado um dano irreparável, pois o requerente teria que se submeter a uma intervenção cirúrgica (retirada de um cisto) no dia .../.../..., cirurgia essa, que também fora negado pelo referido plano de saúde. Além do mais, o requerente afirmou, que entrou em contato com o referido plano de saúde para saber o motivo da não debitação das suas mensalidades e a requerida afirmou que o motivo estaria ligado à transferência de agência da titular da referida conta corrente, ora, essa transferência fora feita em .../... e os débitos ocorreram normalmente até .../... (doc. ...), não podendo, então, ser este o verdadeiro motivo. Ainda assim, a cirurgia só foi realizada no dia .../.../..., após depósito integral das mensalidades em atraso no valor de R$ ... (...), no dia .../.../... (doc. ...), valor este debitado sem juros e/ou multas, o que vai contra a determinação do Contrato de Adesão da CASSI, Capítulo XI, Cláusula 21ª: "O atraso no pagamento de mensalidade provocará suspensão imediata da cobertura de todos os serviços e acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos, além de mora mensal de 1% (um por cento)", o que prova o reconhecimento de erro por parte da requerida, esse pagamento causou transtorno para a titular da conta corrente por causa do alto valor do débito, além de sérios constrangimentos de ordem moral ao requerente. Por isso é que buscou a ajuda deste r. juízo para a solução do problema. Destarte, está a requerida obrigada a reparar o dano moral, pelo ilícito cometido contra o requerente. DO DIREITO Inquestionável a responsabilidade da requerida pela reparação pleiteada, ressalte-se que a mesma é a única responsável pela lesão causada ao requerente, que ao optar pelo débito automático em conta corrente quis, com isso, nunca ter atrasos nos seus referidos pagamentos. Por conseguinte, constitui direito do requerente a proteção de sua honra e de sua imagem, que com certeza encontrase abalada com os constrangimentos aos quais foi submetido. Segundo PLÁCITO E SILVA, ao definir dano moral, em sua obra Vocabulário Jurídico, nos ensina que: "Assim se diz da ofensa ou violação que não vem ferir os bens patrimoniais, propriamente ditos, de uma pessoa, mas os seus bens de ordem moral, tais sejam os que se referem à sua liberdade, à sua ho nra, à sua pessoa ou à sua família". Não resta duvida que o Requerente teve atingido a sua honra e imagem, que são protegidos pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso X, que dispõe: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação". O Código Civil também assegura a reparação: "Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano". Os dispositivos lega
