EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PRODUTO INDUSTRIALIZADO

LEI 4.888 DE 09-12-1965

Em revisão editorial

ANEXO V AO DECRETO 6.890/2009 — TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 7.541, DE 02 DE AGOSTO DE 2011 Altera o Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA: Art. 1º O Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009. Brasília, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega ANEXO (Anexo V ao Decreto nº 6.890, de 2009) Até 31 de dezembro de 2012: NCM ALIQUOTA (%) NCM ALIQUOTA (%) 8701.20.00 0 8704.23.90 0 8704.21.10 0 8704.31.10 4 8704.21.20 0 8704.31.20 4 8704.21.30 0 8704.31.30 4 8704.21.90 0 8704.31.90 4 8704.21.10 Ex 01 4 8704.31.10 Ex 01 0 8704.21.20 Ex 01 4 8704.31.20 Ex 01 0 8704.21.30 Ex 01 4 8704.31.30 Ex 01 0 8704.21.90 Ex 01 4 8704.31.90 Ex 01 0 8704.21.90 Ex 02 10 8704.32.10 0 8704.22.10 0 8704.32.20 0 8704.22.20 0 8704.32.30 0 8704.22.30 0 8704.32.90 0 8704.22.90 0 8704.90.00 0 8704.23.10 0 8716.31.00 0 8704.23.20 0 8716.39.00 0 8704.23.30 0 8716.40.00 5 A partir de 1º de janeiro de 2013: NCM ALIQUOTA (%) NCM ALIQUOTA (%) 8701.20.00 5 8704.23.90 5 8704.21.10 5 8704.31.10 10 8704.21.20 5 8704.31.20 10 8704.21.30 5 8704.31.30 8 8704 .21.90 5 8704.31.90 8 8704.21.10 Ex 01 8 8704.31.10 Ex 01 5 8704.21.20 Ex 01 10 8704.31.20 Ex 01 5 8704.21.30 Ex 01 8 8704.31.30 Ex 01 5 8704.21.90 Ex 01 8 8704.31.90 Ex 01 5 8704.21.90 Ex 02 10 8704.32.10 5 8704.22.10 5 8704.32.20 5 8704.22.20 5 8704.32.30 5 8704.22.30 5 8704.32.90 5 8704.22.90 5 8704.90.00 5 8704.23.10 5 8716.31.00 5 8704.23.20 5 8716.39.00 5 8704.23.30 5 8716.40.00 5