DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
COMO SE ACUMULAM COM OS COMPENSATÓRIOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Diante da invocação de contrariedade a Súmula nº 254 (*), pelo aresto recorrido, tenho que, nesta parte, o apelo extremo merece conhecido e provido, para se assegurarem juros moratórios, a partir do trânsito em julgado da sentença, até o efetivo pagamento, eis que os juros moratórios, nesses termos, são acumuláveis com os juros compensatórios, em matéria de expropriação. Anotou o parecer da Procuradoria-Geral da República. "Das duas pretensões dos recorrentes, quais sejam, inclusão na condenação de juros moratórios e indenização pela depreciação da área que restou encravada, parece-nos procedente a primeira. Com efeito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagra, na configuração da justa indenização, a imputação cumulativa dos juros moratórios e compensatórios: os juros legais a partir do trânsito em julgado da sentença e os compensatórios, de 12% a contar da imissão de posse, ambos até o pagamento." - Do exposto, conheço, em parte, do apelo e nessa parte, lhe dou provimento, nos termos supra. Ac. de 08-11-1985 Revista Trimestral de Jurisprudência, Vol. 121 - Pág. 167 (*) "Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação." (EMENTÁRIO FORENSE, Nº 195, t. JUROS DE MORA , st. PEDIDO INICIAL E SENTENÇA ...) EMFOR 476
Ementa
Os juros de mora, são devidos a partir do transito em julgado da sentença, até o efetivo pagamento. Nesses termos, são acumuláveis com os juros compensatórios, que se calculam desde a imissão na posse do imóvel e devidos, também, até o efetivo pagamento.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
