PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
DECRETO-LEI 2.449 DE 21-07-1988
Em revisão editorial
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE — ART. 152 DO DECRETO 6.514/2008 - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 7.640, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera o art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º O art. 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de abril de 2012." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Francisco Gaetani EMFOR 0757
