PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO 6.214 DE 26-09-2007
A 01. DEMISSÃO INDEVIDA — TENOSSINOVITE / LER
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ..., brasileira, amasiada, portadora do RG nº ... e inscrita no CPF/MF sob nº ..., domiciliada na ... - cidade ... CEP ... , por seu advogado, mandato incluso, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 100, IV, "a" e V "a", do Código de Processo Civil Brasileiro, e requerendo a concessão das benesses da Gratuidade Processual, ao teor do que dispõe o artigo 4º da Lei 1.060/50, juntando Declaração de Pobreza para propor AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL em face de BANCO ... S/A, com sede a .... cidade ... CEP ... , com fundamento no artigo 5º, incisos V, X, XXXII, da Constituição Federal; e artigos 159, 1.518 e 1.553, todos do Código Civil vigente à época dos fatos a seguir narrados, o que o faz conforme as razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir articuladas: 1. DOS FATOS: 1.1. A Requerente foi admitida para prestar serviços como escriturária na sede do Banco Requerido em 02/1994, conforme fazem prova as cópias de sua Carteira Profissional, e os respectivos holerites referentes aos salários que percebia mensalmente. 1.2. Ainda que, por força do contrato de trabalho, e por negociações exclusivamente entre empregador e seguradora (nome da seguradora), tinha um Seguro Grupal de Saúde e Assistência Médica e/ou Hospitalar desde 12/1996, contrato nº ... e apólice nº ..., figurando o empregador ... , como Estipulante. 2. DA MOLÉSTIA DE TENOSSINOVITE / LER: 2.1. Como é muito comum em funcionários de bancos, que no desempenho de suas atividades repetem o mesmo gesto / movimento por longo período de tempo, às vezes por anos a fio, a partir de 1998, começou a sentir fortes dores no punho esquerdo, quando procurou por assistência de médicos da rede assistencial contratada da ... Seguros, e constatou estar portando tenossinovite / Ler, e a partir de quando tanto seu empregador quanto os médicos do INSS não queriam fazer e/ou aceitar o CAT para afastamento da Requerente para tratamento, primeiro porque empregadores ainda não reconheciam tal moléstia como degenerativa e grave, e segundo porque o INSS também não reconhecia tal como doença, conforme se comprova pelo comentário abaixo, extraído de pesquisa feita na Internet, no site da FIOCRUZ, bem como pelo documento que junta "verbis": "Médicos não estabelecem o nexo causal, empresas se negam a emitir CAT, documento insubstituível para a concessão dos benefícios previdenciários, agentes e peritos médicos do INSS desmerecem os laudos dos médicos e dos adoecidos e os centros de reabilitação profissional desse instituto protelam laudos e decisões, mesmo nos casos com incapacidade definitiva, em parte por desacreditarem na doença e nos adoecidos, em parte por não saberem o que fazer". 2.2. Várias foram as passagens por médicos, que forneciam atestado e recomendavam repouso, fisioterapia e até afastamento para tratamento, o que não conseguia, porque o empregador não aceitava, e por isto, durante anos conviveu com malgrado problema e até insultos do empregador sob argumento de que ela não estava querendo trabalhar. Não sabiam as dores que ela sentia. 2.3. A comprovar as passagens por médicos, junta os respectivos atestados médicos sempre recomendando afastamento médico, mas tal nunca era permitido e tinha que continuar trabalhando, mesmo sentindo dores. 2.4. Chegou até a pedir interseção do empregador junto ao INSS para garantir o tratamento que precisava e tinha direito, o que há muito custo aconteceu, conforme o incluso relatório encaminhado, mas não deixaram de mencionar que tal seria por responsabilidade do INSS, sob condição de ser auxílio-doença. 2.5. E não era só, além das fortes dores que sentia e que a obrigavam a procurar por médicos constantemente, também neste período engravidou, conforme atesta o médico na observação do atestado de fls. ... que junta, e se as coisas já não estavam fáceis, pior agora que tinha que faltar para ir ao médico ou para tratamento ortopédico, ou para realização de seus exames pré-natais. 2.6. Repita-se, ainda, que de referido documento encaminhado pelo empregador ao INSS, fez questão de mencionar que se quisessem afastar a empregada / segurada, teriam que faze-lo como auxilio doença e não acidente do trabalho, claro que tentando eximir-se de responsabilidades e/ou responsabilizações. 3. DO NASCIMENTO DO FILHO (portador de moléstia grave): 3.1. Grávida, no mesmo período em que fazia tratamentos para a Tenossinovite / Ler; em ...12/1998,
