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STF, RECURSO ESPECIAL 758.606, ACIDENTE - DANO MATERIAL - DANO MORAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RECURSO ESPECIAL 758.606.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

DANOS MORAL E MATERIAL

Em revisão editorial

EMPRESA AÉREA — ACIDENTE - DANO MATERIAL - DANO MORAL

Recurso
RECURSO ESPECIAL 758.606
Tribunal
STF

Ementa

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da .... Vara Cível da Comarca de ...., Estado de .... ..., nacionalidade .., estado civil .., profissão .., RG ..., CPF ..., residente e domiciliado na rua .., n° .., bairro .., na cidade de .., Estado de ..., por seu advogado e procurador ao final firmado (mandato incluso), com escritório na rua ..., nº ..., bairro .. na cidade de ..., Estado de ..., onde recebe avisos e intimações, vem, com respeito e acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS Em face da Empresa de Transportes Aéreos Campinas, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ ...., IE ..., com sede na rua ..., nº ...., bairro ..., na cidade de ...., Estado de ...., pelas razões de fato e de direito que passa a expor: I - DOS FATOS Na data de ..../.../...., os pais do Requerente, Sr. ... e Sra. ...., embarcaram no vôo ...., de ...., para ... Ocorre que ao chegar ao destino, a aeronave perdeu o controle e ao fazer um poso de emergência fora do aeroporto, restou tendo parte dela incendiada e por conseqüência toda tripulação e os passageiros tiveram morte instantânea. Os pais do Requerente exerciam a profissão de ..., tendo uma renda mensal no valor de R$ .... cada um, conforme se demonstra pelosinclusos documentos (....). O Requerente era filho único do casal e em razão desta triste perda, sofre moralmente pela falta dos mesmos, inclusive se encontra fazendo tratamento terapêutico para amenizar a crise que se abate sobre ele. II - DO DIREITO No Código Civil brasileiro o art. 186 dispõe: Constituição Federal, Art. 5º, inciso X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação." Código Civil - Art. 186: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." Artigo 942: "Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932." Código Civil - Artigo 932: "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia." Código Civil - Artigo 949: "Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido." Código Civil - Artigo 950: "Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez." Súmulas do STF" 341 - "É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo dos empregado ou preposto." 490 - "A pensão correspondente à indenização oriunda d e responsabilidade civil, deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variação ulteriores." 562 - "Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito, cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária." Súmula do STJ: 37 - "São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundo do mesmo fato." O Código de Defesa do Consumidor sobre responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, estabelece: "Art. 12. O fabricante, o