RESPONSABILIDADE CIVIL
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL
EXTRAVIO DE BAGAGEM — COMPANHIA AÉREA
- Recurso
- re -
- Tribunal
- STJ
- Relator
- RUY ROSADO DE AGUIAR
Ementa
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... REQUERENTE 1 (nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx) e REQUERENTE 2, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portadora da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrita no CPF sob o nº (xxx), ambos residentes e domiciliados na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vêm à presença de V. Exa, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS nos termos do art. 186 do Código Civil c/c art. 14 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, em face da REQUERIDA, (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx),, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: DOS FATOS 1. Em data de (xxx), o REQUERENTE 1 celebrou casamento com a REQUERENTE 2. O casal se dirigiu ao Aeroporto Internacional (xxx), na cidade de (xxx), com o objetivo de realizar uma viagem de núpcias. 2. Oportuno se torna dizer, que as passagens destinadas à efetivação da viagem foram adquiridas na Empresa (xxx), com (xxx) dias de antecedência. 3. Dessa forma, os REQUERENTES decolaram na data supramencionada às (xxx) horas, no Vôo (xxx), com destino à cidade de (xxx). 4. Ao desembarcarem em (xxx), os REQUERENTES constataram, após (xxx) horas de espera na esteira, que todas as suas bagagens não haviam sido encontradas pelo s funcionários da empresa aérea. Entretanto, esta informou que não existiam motivos para preocupação, visto que no prazo de (xxx) horas, tais bagagens já estariam no seu destino. 5. Desta feita, o prazo estipulado pela empresa esgotou-se sem que nenhuma das malas extraviadas fosse encontrada. 6. É sobremodo importante assinalar, que o casal permaneceu em seu quarto de hotel, apenas com as roupas trazidas no corpo. Diante disso, os REQUERENTES foram forçados a gastar relevante quantia em dinheiro com a compra de novos trajes, materiais de higiene pessoal, dentre outros necessários para o mínimo conforto, o que pode ser comprovado pelas cópias das notas fiscais referentes a tais aquisições. 7. Saliente-se que toda a insatisfação sofrida pelo casal ficou documentalmente comprovada com a abertura de um processo no Aeroporto (xxx), sob o nº (xxx), a fim de apurar o extravio das bagagens. 8. Destaque-se, outrossim, que as bagagens nunca foram encontradas, causando aos REQUERENTES danos de ordem moral irreparáveis, haja vista a decepção sofrida pelo casal com o fracasso da viagem de núpcias, planejada durante meses e tão esperada por ambos. 9. Há de se concluir, portanto, que os REQUERENTES tiveram lesados o patrimônio material e moral, sendo digna a devida compensação, em decorrência das lesões materiais, psicológicas e morais sofridas pelo casal em sua viagem de núpcias. DO DIREITO - Do ato ilícito 1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais: "Art. 5º (...) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)" 2. O ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídic a destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem e criando o dever de reparar tal lesão. Sendo assim, o Código Civil define o ato ilícito em seu art. 186: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". 3. Dessa forma, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano, ainda que exclusivamente moral. - Da responsabilidade civil 1. O art. 186 do novo Código define o que é at
