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Apelação Cível -, EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO, Rel. LUIZ CEZAR DE OLIVEIRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível -. Relator: LUIZ CEZAR DE OLIVEIRA.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL

PORTA GIRATÓRIA — EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO

Recurso
Apelação Cível -
Tribunal
Relator
LUIZ CEZAR DE OLIVEIRA

Ementa

MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), CEP. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS Nos termos do art. 932 do Novo Código Civil e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em face do REQUERIDO, (Nome da Instituição Bancária), pessoa jurídica de direito privado, com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), pelos motivos que passa a expor: DOS FATOS 1. O REQUERENTE desejava fazer um depósito na conta corrente de sua esposa, junto ao Banco (xxx), agência nº (xxx), situada em outro estado. Dessa maneira, o REQUERENTE tinha que fazer o depósito na data (xxx), pois sua esposa estava com uma crise respiratória e necessitava que o dinheiro estivesse depositado em sua conta para adquirir o remédio. 2. Desta feita, o REQUERENTE antes de tentar passar pela porta giratória da agência comunicou ao segurança que estava armado e mostrou a sua carteira de identidade funcional para comprovar que era policial, o que legitimava o porte da arma. Mas o REQUERENTE estava à paisana, fato que gerou dúvidas no segurança a respeito de sua identidade, não obstante o REQUERENTE tivesse comprovado perante aquele sua condição de policial. 3. O segurança deixou que o REQUERENTE ficasse esperando meia hora do lado de fora da agência, pois iria tentar resolver a situação com o gerente do REQUERIDO, que acabou por não permitir a entrada do policial p ortando arma de fogo, por ter alegado que se deixasse o policial entrar na agência estaria agindo em desconformidade com o regulamento interno desta. 4. Desta forma, era necessário para a passagem do REQUERENTE que este deixasse a arma do lado de fora da agência, senão a porta iria travar quando este tentasse entrar no estabelecimento. Porém, o REQUERENTE tentou explicar, exaustivamente, ao segurança que ele era um policial de conduta ilibada, e que portanto, também tinha o dever de segurança para a sociedade. Todavia, o segurança, em conformidade com o que foi estabelecido pelo gerente do REQUERIDO, estava irredutível não liberando a entrada do policial. 5. Em função disso, ocorreu uma acintosa discussão na frente da porta giratória entre o policial e o segurança, começando este a agredir o REQUERENTE com palavras afrontosas expondo, o policial a constrangimento, uma vez que neste dia a agência tinha intenso movimento de clientes. Desta forma, o segurança não satisfeito em estar expondo a imagem do policial na agência, ainda fez ameaças contra o REQUERENTE, acreditando tratar-se de um policial que poderia representar risco à instituição bancária, ao adentrar portando sua arma. 6. Assim, o segurança da agência percebeu que o policial, mesmo depois da discussão ainda pretendia entrar no banco, vindo agir maldosamente, ao fazer com que o REQUERENTE acreditasse que podia passar pela porta da agência, porque esta não travaria. Entretanto, a porta travou pela segunda vez expondo, novamente, o REQUERENTE a contrangimento sem necessidade. 7. Importante ressaltar que o policial civil pode carregar consigo arma de fogo mesmo estando à paisana em conformidade com a Portaria DGP- 28/94 do estado de São Paulo. 8. Dessa maneira, em razão das negativas de permissão de passagem por parte do segurança com relação à pessoa do REQUERENTE que, repete-se, estava à paisana, fez incutir nas inúmeras pessoas que assistiam à desavença a falsa idéia de que, na verdade, o REQ UERENTE era um criminoso, que estaria tentando ardilosamente adentrar na agência para, quiçá, cometer delitos. Desnecessário grandes esforços argumentativos para demonstrar o patente constrangimento e até ridicularização que se abateram sobre a pessoa do REQUERENTE, nessa lamentável situação. 9. Portanto, facilmente se pode constatar o desrespeito que o segurança teve com o REQUERENTE não permitindo a entrada deste na agência, vindo, posteriormente, a agir com truculência e absoluta grosseria. Assim, cumpre salientar que como resultado da situ