PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
Em revisão editorial
VENDA ILÍCITA DE FOTOGRAFIA — VIOLAÇÃO À IMAGEM
- Recurso
- APELAÇAO -
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... .., (qualificação), separada judicialmente, portadora da Cédula de Identidade/RG nº ...., profissão ...., devidamente inscrita no "Conselho Federal de ...." sob o nº ...., residente e domiciliada nesta Cidade de ...., na Rua .... nº ...., por seu procurador e advogado com mandado incluso doc. ...., com escritório na Rua .... nº ...., onde recebe notificações e intimações, vem com a devida vênia à presença de V. Exa., para propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS contra ..................................., devidamente inscrito no Cadastro-Geral do Contribuinte sob nº ...., com inscrição Estadual nº .... e ISS ...., com sede na Rua .... nº ...., em ...., fone ...., sendo proprietário o Sr. ...., (qualificação), podendo ser intimado no endereço acima epigrafado, o que faz da seguinte forma: Art. 159 do C. Cível: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano." Ainda a Constituição Federal diz no artigo 5 inciso X. "São invioláveis a intimidade a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação." DOS FATOS A requerente, (qualificação profissional), desde .... de .... de ...., conforme documento .... anexo. Em .... de .... de ...., contratou os serviços profissionais do ...., para ser fotografada. Fotos estas para formar seu "book", recebido anexo doc. .... O referido .... vendeu algumas de suas fotografias, sem sua autorização, tanto escrita ou verbal, para ser entregue para alguém. Passado alguns dias, foi surpreendida quando um Oficial de Justiça determinou que a entregasse seu filho ...., por determinação do MM. Juiz de .... Vara de Família. Ao ser surpreendida procurou um advogado para verificar os autos, quando levou um tremendo susto, ao verificar que algumas fotografias se encontravam nos autos, das quais seu exmarido fez uso para tirar-lhe seu filho menor. Assim sendo, o MM. Juiz concedeu a guarda provisoriamente do menor ...., ao seu pai .... O .... cometeu os delitos previstos na Constituição Federal e no Código Civil. Requer seja Indenizada em .... (....) salários mínimos, pelos danos causados a requerente. Requer o depoimento pessoal da autora. Seja deferido a produção de todos as provas em direito admitidas, principalmente testemunhal e o depoimento pessoal do requerido, sob pena de confissão. Seja determinada a BUSCA E APREENSÃO das fotografias restantes bem como os filmes que se encontram no studio. Para fins de alçada, dá-se o valor de R$ .... (....). Termos em que, Pede deferimento. Local e data Assinatura do advogado - OAB Jurisprudências relacionadas: RESPONSABILIDADE CIVIL - Uso indevido de imagem - Reportagem da ré que teve por objeto casamento da alta sociedade paulistana, realizada na casa dos pais da noiva, autorizada por eles -Veiculação de fotografia do autor, príncipe da casa imperial e real brasileira, segurando taça de vinho e fumando um charuto - Conquanto a publicação tenha finalidade de lucro para o editor, o evento era de mero cunho social - Ninguém pode ser desmerecido por haver comparecido ao evento, ou por ser retratado no local - Havendo aceito o convite para a festa, deve o autor arcar com as conseqüências, nada funestas, de seu comparecimento, mormente por conhecer a atração que exerce sobre as pessoas comuns, dada sua origem - Inexistência de prejuízo ao autor - Ademais, a imagem veiculada é pequena fotografia em página interna, não configurando chamariz para a venda da revista - Ausência de dano moral indenizável - Ação improcedente - Recurso provido - Relator(a): Paulo Eduardo Razuk Julgamento: 20/10/2010 - Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado - Publicação: 04/11/2010 - TJSP. INDENIZAÇAO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIT ADA - DIREITO AUTORAL - DANO MATERIAL E MORAL - DEVIDOS - INDENIZAÇAO DANOS MORAIS - REDUZIDA - DIREITO DE RETRATAÇAO - PUBLICAÇAO - JORNAL - A GAZETA - APELAÇAO TELEMAR NORTE LESTA S.A. - PROVIMENTO PARCIAL - APELAÇAO CARLA MARIA OSÓRIO DE AGUIAR - PROVIMENTO PARCIAL - APELAÇAO - TELELISTAS (REGIAO) LTDA. - DESPROVIDA - Relator(a): FABIO CLEM DE OLIVEIRA - Julgamento: 12/05/2009 - Órgão Julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - Publicação: 23/06/2009 - TJES.
