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APELAÇÃO ., CONTESTAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. APELAÇÃO ..

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

AÇÃO DE DANO MORAL — CONTESTAÇÃO

Recurso
APELAÇÃO .
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ..., já qualificada nos autos da Ação de Reparação de Danos Morais que lhe move ..., processo em epígrafe, vem, respeitosamente, pelo Representante da Defensoria Pública infra-assinado, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. DOS FATOS A Requerida celebrou contrato de prestação de serviços advocatícios com o Autor. Em uma das ações patrocinadas pelo Advogado/Autor (processo nº ...), a ora Requerida foi condenada por Litigância de Má-Fé, em virtude da "má atuação" (sic) de seu advogado, ora Autor, conforme constata-se na representação feita à Ordem dos Advogados do Brasil. A condenação judicial adveio da constatação que o Advogado/Autor havia recebido em sua conta bancária particular os valores correspondentes aos aluguéis que cobrava, incidindo portanto nas penas previstas no art. 1531 do Código Civil (cobrança de dívida já paga). Diante da sentença que condenou a Requerida por litigar com Má-Fé, a mesma consciente de que tal condenação foi consequência da "má atuação" (sic) do Advogado/Autor procurou a Ordem dos Advogados do Brasil para efetivar uma Representação, em virtude de ter o mesmo causado-lhe prejuízos e por não ter atuado conforme determina o Código de Ética e Disciplina da Advocacia (documentação em anexo). Diante de tal Representação, o Advogado/Autor ajuizou a presente demanda requerendo que a sua antiga cliente lhe indenize por supostos danos morais sofridos, bem como, por uma suposta "repetição de indébito". Ademais, em relação a supostas reclamações efetuadas pela Requerida no Fórum de Contagem/MG, por si só não constitui fundamento para uma indenização de Danos Morais. Tal alegação é deveras absurda. Afinal, imaginem se todos que reclamassem de quem quer que seja fosse condenado por lesões de ordem moral... DOS FUNDAMENTOS Da "repetição de indébito" O Autor requer que a Requerida seja condenada a lhe pagar o valor de R$ ..., relativo ao dobro do valor exigido pela Ré. Absurdo tal pleito. Em momento algum dos autos está demonstrado que a Requerida cobrou do Autor tal quantia, nem tampouco, comprovou-se a improcedência de tal cobrança. Ora, Ilustre Juiz, muito pelo contrário, justamente por causa deste valor é que a Requerida foi condenada por litigar com má-fé. Ressalte-se que segundo o Magistrado que a condenou, este valor foi depositado na conta do Advogado/Autor e, segundo afirma a Requerida, não houve o repasse contratual. Outrossim, as alegações do Advogado/Autor que o dinheiro foi repassado não foi provado. Afinal, o próprio Autor ao juntar documentos e pela narrativa da exordial, afirmou categoricamente que não repassou o dinheiro depositado em sua conta à Requerida - e sim a terceiros. Ademais, a Requerida desconhece a origem dos documentos juntados pelo Autor, não possuindo os mesmos o condão de provar suas alegações. Destarte improcede o pedido de "repetição de indébito". Dos Danos Morais Como dito no início desta peça, o Autor pleiteia danos morais em virtude de uma representação feita pela Requerida à Ordem dos Advogados do Brasil em virtude de sua "má atuação", bem como por supostas reclamações feitas por sua cliente no Fórum de .... Inicialmente, Douto Magistrado, somente o Poder Judiciário poderá concluir se o Advogado/Autor agiu corretamente, com o zelo profissional que deve nortear o exercício da advocacia. Independente de tal constatação, é inexorável o direito de qualquer cidadão dirigir-se à entidade de classe para queixar-se da prestação de serviços daquele profissional que foi contratado. Insofismavelmente, possui o cliente de qualquer advogado o direito de dirigir-se à Ordem dos Advogados para queixar-se de seu patrono, sobretudo quando possuir indícios de má atuação. In casu, I. Juiz, a Requerida não possui apenas indícios, mas sim uma sentença judicial que comprova a "má-atuação" do Advogado/Autor. Deve ser esclarecido que o signatário desta petição não pretende acusar ninguém de qualquer fato, primeiramente porque isto não é inerente a seu munus publico, outrossim porque não é esta a quaestio iuris. Como já foi dito, o Magistrado condenou a Requerida por ter a mesma cobrado dívida já paga e que tal pagamento havia sido realizado na conta bancário particular de seu próprio patrono, ora Autor. Diante deste fato inconteste, tudo leva a crer que realmente o Advogado/Autor não laborou segundo o que estabelece o Código de Ética da nossa profissão. Importante ressaltar o que dispõe a Constitu