RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA
Em revisão editorial
01.B REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL — INDEVIDA INCIDÊNCIA DO IR SOBRE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
- Recurso
- REsp 217800
- Tribunal
- TRF5
Ementa
EXMO. SR. JUIZ DA ...ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO .... ... (qualificação completa e endereço) vem, com o devido acato e respeito, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (ut instrumento de mandato - doc.), com escritório profissional no endereço citado no cabeçalho desta, onde receberá as intimações pertinentes ao feito, pelas motivações fáticas e jurídicas adiante expostas, contra o abaixo qualificado, apresentar AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL contra a FAZENDA NACIONAL, na pessoa do seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que articuladamente seguem. I - RESUMO DOS FATOS E DO PEDIDO O autor, funcionário do ... desde 13.01.1982, foi demitido sem justa causa em 31.07.1997, consoante fotocópia autenticada da CTPS e do termo de rescisão do contrato de trabalho (docs. anexos). O promovente, funcionário do ..., aderiu ao sistema previdenciário complementar oferecido pela CAPEF, restando estabelecido um montante a ser descontado da sua remuneração mensalmente para esse fim. Após ser demitido sem justa causa, o promovente buscou o resgate das suas contribuições, consoante lhe faculta a legislação pertinente, tendo sofrido esse valor desconto indevido por parte da Receita Federal, incidindo sobre o montante o Imposto de Renda sobre Pessoa Física, no valor de R$ 2.934,69 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), que atualizados alcançam a quantia de R$ 3.490,22 (três mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e dois centavos) conforme se comprova com os documentos anexos. Sendo indevida a incidência do Imposto de Renda sobre o resgate das contribuições previdenciárias, postula o promovente esses valores ilegalmente descontados, sendo este o cerne desse instrumento ora apreciado por Vossa Excelência. II - A - DA APOSENTADORIA INCENTIVADA O nosso país tem incentivado os planos de previdência p rivada, seguindo o norte internacional. Promove, assim, a fixação do teto máximo da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, forçando, assim, os segurados a buscarem complementações nas entidades de previdência privada. Aderiu, assim, o autor, à CAPEF - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. Contudo, a Fazenda Nacional extirpou valores consideráveis do contribuinte, ora promovente, exigindo o pagamento, na própria fonte, do Imposto sobre a Renda, incidente sobre o resgate das contribuições previdenciárias, diante da demissão sem justa causa do autor. A União, antagonicamente ao que dispõe a legislação pertinente, através da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que já havia afastado os excessos praticados pela Receita Federal, isentando o resgate das contribuições pagas aos fundos de pensão da incidência do Imposto de Renda, sendo expressa nesse sentido: "Ficam sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no artigo 25 desta Lei, relativamente à parcela correspondente às contribuições cujo ônus não tenha sido do beneficiário ou quando os rendimentos e ganhos de capital produzido pelo patrimônio da entidade de previdência não tenham sido tributados na fonte": (Redação dada ao caput pela Lei nº 7.751, de 14.04.1989) I - "as importâncias pagas ou creditadas a pessoas físicas, sob a forma de resgate, pecúlio ou renda periódica, pelas entidades de previdência privada; (...)" Não fosse essa a única disposição legal que proibisse o referido desconto, ainda persiste o legislador pátrio em proibir esse tipo de ação da administração fazendária, quando, no art. 40, do Decreto 1.041, de 1994, vazou: CAPÍTULO II - Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis - SEÇÃO I - Rendimentos Diversos Art. 40 Não entrarão no cômputo do rendimento bruto: (...) BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA V - os benefícios recebidos de entidades de previdência privada (Lei nº 7. 713/88, artigo 6º, VII): a) quando em decorrência de morte ou invalidez permanente do participante; b) relativamente ao valor correspondente às contribuições CUJO ÔNUS TENHA SIDO DO PARTICIPANTE, desde que os rendimentos e ganhos de capital produzido pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte; (...) Resgate de Contribuições de Previdência Privada "XXXIII - as importâncias correspondentes ao resgate das contribuições, CUJO ÔNUS TENHA SIDO DA PESSOA FÍSICA, recebidas por ocasião de sua retirada de entidade de previdência privada, inclusive a atualização mon
