EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TRF5, REsp 217800, INDEVIDA INCIDÊNCIA DO IR SOBRE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TRF5. REsp 217800.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA

Em revisão editorial

01.B REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL — INDEVIDA INCIDÊNCIA DO IR SOBRE RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Recurso
REsp 217800
Tribunal
TRF5

Ementa

EXMO. SR. JUIZ DA ...ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO .... ... (qualificação completa e endereço) vem, com o devido acato e respeito, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (ut instrumento de mandato - doc.), com escritório profissional no endereço citado no cabeçalho desta, onde receberá as intimações pertinentes ao feito, pelas motivações fáticas e jurídicas adiante expostas, contra o abaixo qualificado, apresentar AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL contra a FAZENDA NACIONAL, na pessoa do seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que articuladamente seguem. I - RESUMO DOS FATOS E DO PEDIDO O autor, funcionário do ... desde 13.01.1982, foi demitido sem justa causa em 31.07.1997, consoante fotocópia autenticada da CTPS e do termo de rescisão do contrato de trabalho (docs. anexos). O promovente, funcionário do ..., aderiu ao sistema previdenciário complementar oferecido pela CAPEF, restando estabelecido um montante a ser descontado da sua remuneração mensalmente para esse fim. Após ser demitido sem justa causa, o promovente buscou o resgate das suas contribuições, consoante lhe faculta a legislação pertinente, tendo sofrido esse valor desconto indevido por parte da Receita Federal, incidindo sobre o montante o Imposto de Renda sobre Pessoa Física, no valor de R$ 2.934,69 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos), que atualizados alcançam a quantia de R$ 3.490,22 (três mil, quatrocentos e noventa reais e vinte e dois centavos) conforme se comprova com os documentos anexos. Sendo indevida a incidência do Imposto de Renda sobre o resgate das contribuições previdenciárias, postula o promovente esses valores ilegalmente descontados, sendo este o cerne desse instrumento ora apreciado por Vossa Excelência. II - A - DA APOSENTADORIA INCENTIVADA O nosso país tem incentivado os planos de previdência p rivada, seguindo o norte internacional. Promove, assim, a fixação do teto máximo da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, forçando, assim, os segurados a buscarem complementações nas entidades de previdência privada. Aderiu, assim, o autor, à CAPEF - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL. Contudo, a Fazenda Nacional extirpou valores consideráveis do contribuinte, ora promovente, exigindo o pagamento, na própria fonte, do Imposto sobre a Renda, incidente sobre o resgate das contribuições previdenciárias, diante da demissão sem justa causa do autor. A União, antagonicamente ao que dispõe a legislação pertinente, através da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que já havia afastado os excessos praticados pela Receita Federal, isentando o resgate das contribuições pagas aos fundos de pensão da incidência do Imposto de Renda, sendo expressa nesse sentido: "Ficam sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, calculado de acordo com o disposto no artigo 25 desta Lei, relativamente à parcela correspondente às contribuições cujo ônus não tenha sido do beneficiário ou quando os rendimentos e ganhos de capital produzido pelo patrimônio da entidade de previdência não tenham sido tributados na fonte": (Redação dada ao caput pela Lei nº 7.751, de 14.04.1989) I - "as importâncias pagas ou creditadas a pessoas físicas, sob a forma de resgate, pecúlio ou renda periódica, pelas entidades de previdência privada; (...)" Não fosse essa a única disposição legal que proibisse o referido desconto, ainda persiste o legislador pátrio em proibir esse tipo de ação da administração fazendária, quando, no art. 40, do Decreto 1.041, de 1994, vazou: CAPÍTULO II - Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis - SEÇÃO I - Rendimentos Diversos Art. 40 Não entrarão no cômputo do rendimento bruto: (...) BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA V - os benefícios recebidos de entidades de previdência privada (Lei nº 7. 713/88, artigo 6º, VII): a) quando em decorrência de morte ou invalidez permanente do participante; b) relativamente ao valor correspondente às contribuições CUJO ÔNUS TENHA SIDO DO PARTICIPANTE, desde que os rendimentos e ganhos de capital produzido pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte; (...) Resgate de Contribuições de Previdência Privada "XXXIII - as importâncias correspondentes ao resgate das contribuições, CUJO ÔNUS TENHA SIDO DA PESSOA FÍSICA, recebidas por ocasião de sua retirada de entidade de previdência privada, inclusive a atualização mon