ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
LEI 8.069 DE 13-07-1990
Em revisão editorial
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA — INC I DO § 4º DO ART. 80 DA LEI 9.394/96 - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 12.603, DE 03 DE ABRIL DE 2012 Altera o inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para beneficiar a educação a distância com a redução de custos em meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do Poder Público. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80. .................. ................................. § 4º ........................ I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público; ......................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Paulo Bernardo Silva
