PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO DPVAT — SUA ILEGITIMIDADE
- Recurso
- REsp 495.915/
- Tribunal
- STJ
- Relator
- Denise Arruda
Resumo do acórdão
- Ao afastar a legitimidade ativa do Ministério Público, levaram os julgadores em consideração que o direito ao reembolso dos sinistros decorrentes de acidente de trânsito é disponível, suscetível de transação e discricionariedade por parte de seu titular. - Concluiu-se pela desconfiguração da incidência de interesse difuso e também pela não demonstração de interesse social a justificar a legitimidade ativa do Ministério Público para a presente ação, onde são tutelados direitos individuais e disponíveis. Constou do voto condutor do aresto atacado (fl.): "In casu, constata-se que a lesão ao grupo decorre exatamente da relação jurídica existente - o qual, inclusive, pode ser facilmente identificado, e, ainda que numeroso, o grupo atingido pode ser individualizado, motivo pelo qual entendo não ter se configurado a incidência de interesse difuso." - Aplica-se então a Súmula n. 83 desta Corte, no sentido de que "o Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública a fim de defender interesses individuais homogêneos disponíveis - identificáveis e divisíveis - os quais devem ser defendidos por seus titulares" (1ª Turma, EDcl no AgRg no REsp n. 495.915/MG, Rel. Min. Denise Arruda, unânime, DJU de 05.09.2005). - No mesmo sentido, de minha relatoria: "CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURO DPVAT. MENOR. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO." (4ª Turma, AgR-Ag n.701.558/GO, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJ de 14.05.2007) - Na realidade, o Ministério Público está a ingressar em se ara particular, cuja defesa é própria da advocacia. - Ante o exposto, nego provimento ao agravo. - É como voto. Ac. de 22-05-2007 DJ de 06-08-2007 (Reg. nº 2006/0282146-3) Ref.: Súmula 470: O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, A INDENIZAÇÃO DECORRENTE DO DPVAT EM BENEFÍCIO DO SEGURADO. Data do Julgamento: 24-11-2010. DJ de 06-12-2010. Arquivo do EMFOR, STJ/N 7554 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2012. Ano LXIV. Nº 763 jeam
Ementa
O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública a fim de defender interesses individuais homogêneos disponíveis - identificáveis e divisíveis - os quais devem ser defendidos por seus titulares. (Ementa trecho do acórdão)
