Acórdão
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
OCUPAÇÃO POR PARTICULAR — EFEITOS - SE SÃO INDENIZÁVEIS
- Recurso
- RE 10.042
- Tribunal
Ementa
As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. Referência: - Constituição Federal, de 1946, art. 141, § 16 e art. 152. - Decreto nº 24.643, de 10.07.1934 (Código de Águas). - Decreto-Lei nº 21.235, de 02.04.1932 RE 10.042, de 29.04.46 - 1ª T (R.D.A. IV-73) RE 59.737, de 24.09.68 - 2ª T (R.T.J. 47/486) RE 53.206, de 01.03.68 - 3ª T (R.T.J. 44/717). Sessão de 3-12-1969 D.J. l969 - Dezembro - pág. 5.945 - nº 235
