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RE 10.042, EFEITOS - SE SÃO INDENIZÁVEIS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 10.042.

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Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

OCUPAÇÃO POR PARTICULAR — EFEITOS - SE SÃO INDENIZÁVEIS

Recurso
RE 10.042
Tribunal

Ementa

As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. Referência: - Constituição Federal, de 1946, art. 141, § 16 e art. 152. - Decreto nº 24.643, de 10.07.1934 (Código de Águas). - Decreto-Lei nº 21.235, de 02.04.1932 RE 10.042, de 29.04.46 - 1ª T (R.D.A. IV-73) RE 59.737, de 24.09.68 - 2ª T (R.T.J. 47/486) RE 53.206, de 01.03.68 - 3ª T (R.T.J. 44/717). Sessão de 3-12-1969 D.J. l969 - Dezembro - pág. 5.945 - nº 235