RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO MORAL E DANO À IMAGEM
Em revisão editorial
. Ano LXIV. Nº 763 jeam
- Recurso
- REsp 472169
- Tribunal
- STJ
Ementa
A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. Referência Legislativa: - Art. 543-C da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. - Itens I e II da Resolução 1.129/1986 do Banco Central do Brasil. - Súmulas 30, 294 e 296 do STJ. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 472169 RS 2002/0123051-6 Decisão: 29/11/2006 DJ DATA: 18/12/2006 PG: 360 AgRg nos EDcl no REsp 1054486 RS 2008/0098731-9 Decisão:10/02/2009 DJE DATA: 27/02/2009 AgRg nos EDcl nos EREsp 833711 RS 2007/0281580-5 Decisão: 25/11/2009 DJE DATA: 02/12/2009 AgRg no Ag 251101 SP 1999/0061316-3 Decisão: 13/08/2002 DJ DATA: 28/10/2002 PG:321 AgRg no Ag 996936 SC 2007/0294629-2 Decisão: 01/12/2009 DJE DATA: 14/12/2009 AgRg no REsp 536588 RS 2003/0065093-1 Decisão: 18/05/2004 DJ DATA: 07/06/2004 PG: 221 AgRg no REsp 706368 RS 2004/0169391-0 Decisão: 27/04/2005 DJ DATA: 08/08/2005 PG:179 AgRg no REsp 712801RS 2004/0183802-4 Decisão: 27/04/2005 DJ DATA: 04/05/2005 PG: 154 AgRg no REsp 784876 RS 2005/0161812-1 Decisão: 12/12/2005 DJ DATA: 13/03/2006 PG: 334 AgRg no REsp 999885 RS 2007/0252781-1 Decisão: 18/08/2009 DJE DATA: 31/08/2009 AgRg no REsp 1046920 RS 2008/0077419-7 Decisão: 05/08/2008 DJE DATA: 22/09/2008 AgRg no REsp 1070680 MG 2008/0149710-6 Decisão: 09/06/2009 DJE DATA: 22/06/2009 AgRg no REsp 1288624 SC 2011/0257692-3 Decisão: 17/05/2012 DJE DATA: 24/05/2012 AgRg no REsp 1292170 SC 2011/0274773-2 Decisão: 16/02/2012 DJE DATA: 01/03/2012 AgRg no REsp 1299742 RS 2012/0003112-7 Decisão: 19/04/2012 DJE DATA: 24/04/2012 REsp 660684 RS 2004/0071117-0 Decisão: 24/05/2005 DJ DATA: 20/06/2005 P G: 282 REsp 1058114 RS 2008/0104144-5 Decisão: 12/08/2009 DJE DATA: 16/11/2010 Data do Julgamento: 13-06-2012 DJ de 19-06-2012 N. da R.: V. também o t. CAMBIAL, st. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA; t. CONFISSÃO DE DÍVIDA, st. CLÁUSULA CONTRATUAL; t. CONTRATO, st. MULTA; t. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, st. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; t. CORREÇÃO MONETÁRIA, st. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA e ANISTIA CONSTITUCIONAL EMENTÁRIO FORENSE. junho, 2012 - ANO LXIV - Nº 763 jeam Obs.: As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma.
