RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO MORAL E DANO À IMAGEM
Em revisão editorial
CONTRATAÇÃO FRENTE AO PRÓPRIO MUTUANTE OU SEGURADORA POR ELE INDICADA — OBRIGATORIEDADE - IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- REsp 876837
- Tribunal
- STJ
Ementa
O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. Referência Legislativa: - Art. 543-C da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. - Art. 39, inc. 1 da Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. - Lei 11.977/2009 - Art. 2º, inc 1 do Decreto-lei 2406/88 - Art. 1º da MP 478/2009 Precedentes: AgRg no REsp 876837 MG 2006/0181935-3 Decisão: 04/12/2007 DJ DATA: 14/12/2007 PG: 404 AgRg no REsp 1030019 BA 2008/0027765-7 Decisão: 19/11/2009 DJE DATA: 14/12/2009 REsp 804202 MG 2005/0208075-5 Decisão: 19/08/2008 DJE DATA: 03/09/2008 REsp 969129 MG 2007/0157291-2 Decisão: 09/12/2009 DJE DATA: 15/12/2009 RT VOL.: 894 PG: 164 Data do Julgamento: 13-06-2012 DJ de 19-06-2012 EMENTÁRIO FORENSE. junho, 2012 - ANO LXIV - Nº 763 jeam Obs.: As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma.
Nota da redação
RT
