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STJ, REsp 134916, INVALIDEZ PARCIAL DO BENEFICIÁRIO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 134916.

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Acórdão

SEGURO OBRIGATÓRIO

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

DPVAT — INVALIDEZ PARCIAL DO BENEFICIÁRIO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO

Recurso
REsp 134916
Tribunal
STJ

Ementa

A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Referência Legislativa: - Art. 3º e art. 5º, § 5º da Lei 6.194/74 - Lei 8.441/92 - Art. 30, art. 31 e art. 32 da Lei 11.945/2009 Precedentes: AgRg no Ag 1320972 GO 2010/0106008-9 Decisão: 14/09/2010 DJE DATA: 24/09/2010 AgRg no Ag 1331490 PR 2010/0126518-3 Decisão: 28/02/2012 DJE DATA: 07/03/2012 AgRg no Ag 1341965 MT 2010/0146295-3 Decisão: 26/10/2010 DJE DATA: 10/11/2010 AgRg no AREsp 134916 GO 2012/0008698-2 Decisão: 24/04/2012 DJE DATA: 11/05/2012 AgRg no AREsp 148287 GO 2012/0034804-3 Decisão: 22/05/2012 DJE DATA: 25/05/2012 AgRg no REsp 1298551 MS 2011/0299359-8 Decisão: 01/03/2012 DJE DATA: 06/03/2012 REsp 1101572 RS 2008/0251090-0 Decisão: 16/11/2010 DJE DATA: 25/11/2010 REsp 1119614 RS 2008/0252723-3 Decisão: 04/08/2009 DJE DATA: 31/08/2009 RSTJ VOL.: 216 PG: 537 Data do Julgamento: 13-06-2012 DJ de 19-06-2012 EMENTÁRIO FORENSE. junho, 2012 - ANO LXIV - Nº 763 jeam Obs.: As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma.