SEGURO OBRIGATÓRIO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
PROTESTO INDEVIDO — SUA RESPONSABILIDADE
- Recurso
- REsp 140530
- Tribunal
- STJ
Ementa
Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Referência Legislativa: - Art. 543-C da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. - Art. 13, § 4º, art. 14 e art. 25 da Lei 5.474/68 Precedentes: AgRg no Ag 415005 SP 2001/0114762-3 Decisão: 02/08/2011 DJE DATA: 12/08/2011 AgRg no Ag 1074950 RS 2008/0153899-0 Decisão: 14/06/2011 DJE DATA: 20/06/2011 AgRg no Ag 1211212 SP 2009/0155302-7 Decisão: 22/02/2011 DJE DATA: 04/03/2011 AgRg no Ag 1345770 SC 2010/0161094-1 Decisão: 28/02/2012 DJE DATA: 07/03/2012 AgRg no Ag 1359341 PR 2010/0182326-3 Decisão: 17/03/2011 DJE DATA: 30/03/2011 AgRg no AREsp 140530 MG 2012/0023500-8 Decisão: 24/04/2012 DJE DATA: 27/04/2012 REsp 1213256 RS 2010/0178593-8 Decisão: 28/09/2011 DJE DATA: 14/11/2011 Data do Julgamento: 13-06-2012 DJ de 19-06-2012 EMENTÁRIO FORENSE. junho, 2012 - ANO LXIV - Nº 763 jeam Obs.: As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma.
