SEGURO OBRIGATÓRIO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
COTAS CONDOMINIAIS — SUA PREFERÊNCIA
- Recurso
- REsp 698105
- Tribunal
- STJ
Ementa
Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Precedentes: AgRg no Ag 680183 RS 2005/0079013-7 Decisão: 13/09/2005 DJ DATA: 10/10/2005 PG: 383 AgRg no Ag 894188 SP 2007/0084216-6 Decisão: 21/02/2008 DJE DATA: 14/04/2008 AgRg no Ag 1085775 RS 2008/0184119-2 Decisão: 19/05/2009 DJE DATA: 29/05/2009 AgRg no AgRg no Ag 1115989 SP 2008/0242644-2 Decisão: 17/12/2009 DJE DATA: 08/02/2010 AgRg no REsp 698105 RJ 2004/0151762-8 Decisão: 16/10/2008 DJE DATA: 28/10/2008 AgRg no REsp 773285 RJ 2005/0133299-8 Decisão: 03/12/2007 DJ DATA: 14/12/2007 PG: 399 AgRg no REsp 856350 PR 2006/0118360-4 Decisão: 14/04/2009 DJE DATA: 12/05/2009 AgRg no REsp 1039117 SP 2008/0053647-0 Decisão: 23/06/2009 DJE DATA: 24/08/2009 REsp 208896 RS 1999/0026243-3 Decisão: 07/11/2002 DJ DATA: 19/12/2002 PG: 361 RSTJ VOL.: 164 PG: 302 REsp 540025 RJ 2003/0060863-8 Decisão: 14/03/2006 DJ DATA: 30/06/2006 PG: 214 REsp 577547 RS 2003/0155315-1 Decisão: 29/06/2004 DJ DATA: 25/10/2004 PG: 342 Data do Julgamento: 13-06-2012 DJ de 19-06-2012 EMENTÁRIO FORENSE. junho, 2012 - ANO LXIV - Nº 763 jeam Obs.: As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de orientação para os magistrados de primeira e segunda instância, pois decisões contrárias à jurisprudência consolidada na Corte Superior são passíveis de reforma.
