PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
INSS — EXIGÊNCIA - INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- REsp 1038274
- Tribunal
Ementa
O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. Referência Legislativa: - Art. 27 e art. 543-C da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. - Art. 8º da Lei 8.620/93. - Súmula 178 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: AgRg no REsp 1038274 PR 2008/0052346-7 Decisão: 29/05/2008 DJE DATA: 04/08/2008 AgRg no REsp 1253956 CE 2011/0108304-4 Decisão: 14/02/2012 DJE DATA: 27/02/2012 REsp 181191 RS 1998/0049680-7 Decisão: 13/10/1998 DJ DATA: 09/11/1998 PG: 200 REsp 249991 RS 2000/0021019-6 Decisão: 07/11/2002 DJ DATA: 02/12/2002 PG: 330 REsp 897042 PI 2006/0223941-9 Decisão: 03/04/2007 DJ DATA: 14/05/2007 PG: 396 REsp 988468 RS 2007/0224191-9 Decisão: 13/11/2007 DJ DATA: 29/11/2007 PG: 273 REsp 1101727 PR 2008/0243702-0 Decisão: 02/08/2010 DJE DATA: 23/08/2010 Data do Julgamento: 28-06-2012 DJ de 01-08-2012 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2012. Ano LXIV. Nº 765 jeam
