PREVIDÊNCIA SOCIAL
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO — PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 741 DO CPC - APLICAÇÃO
- Recurso
- REsp 901877
- Tribunal
Ementa
O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. Referência Legislativa: - Art. 5º, inc. 36 da Constituição Federal de 1988. - Art. 543-C e art. 741, par único da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. - Art. 5º da Lei 11.232/2005. - Art. 10 da MP 2.180-35/2001 Precedentes: AgRg nos EAg 868198 RS 2009/0206771-5 Decisão: 06/10/2010 DJE DATA: 11/11/2010 AgRg no Ag 862298 AL 2007/0025376-9 Decisão: 13/04/2010 DJE DATA: 03/05/2010 AgRg no Ag 1207743 PB 2009/0126435-1 Decisão: 09/02/2010 DJE DATA: 22/03/2010 AgRg no REsp 901877 AL 2006/0248124-6 Decisão: 14/10/2008 DJE DATA: 09/12/2008 AgRg no REsp 901984 AL 2006/0250035-9 Decisão: 22/05/2007 DJ DATA: 18/06/2007 PG: 315 AgRg no REsp 902003 AL 2006/0249883-4 Decisão: 05/08/2010 DJE DATA: 30/08/2010 AgRg no REsp 904567 AL 2006/0250405-9 Decisão: 19/02/2009 DJE DATA: 16/03/2009 AgRg no REsp 926198 AL 2007/0031842-7 Decisão: 10/08/2010 DJE DATA: 13/09/2010 AgRg no REsp 987935 RS 2007/0217657-2 Decisão: 04/02/2010 DJE DATA: 15/03/2010 AgRg no REsp 1005052 AL 2007/0020708-2 Decisão: 06/05/2010 DJE DATA: 24/05/2010 AgRg no REsp 1031092 AL 2008/0028431-0 Decisão: 18/08/2009 DJE DATA: 31/08/2009 AgRg no REsp 1055435 RS 2008/0100151-1 Decisão: 09/12/2008 DJE DATA: 02/02/2009 AgRg no REsp 1181747 RS 2010/0029680-0 Decisão: 14/12/2010 DJE DATA: 01/02/2011 EREsp 690498 RS 2006/0068828-2 Decisão: 28/06/2006 DJ DATA: 02/08/2006 PG: 229 EREsp 806407 RS 2007/0263378-4 Decisão: 05/03/2008 DJE DATA: 14/04/2008 EREsp 1050129 SP 2008/0223541-3 Decisão: 12/05/2011 DJE DATA: 07/06/2011 EREsp 1107758 SC 2011/0041644-1 Decisão: 28/09/2011 DJE DATA: 05/ 10/2011 REsp 817133 RN 2006/0022790-7 Decisão: 17/03/2009 DJE DATA: 25/05/2009 REsp 833769 SC 2006/0061812-0 Decisão: 29/06/2006 DJ DATA: 03/08/2006 PG: 227 REsp 883338 AL 2006/0196513-8 Decisão: 16/08/2007 DJ DATA: 01/10/2007 PG: 380 REsp 1189619 PE 2010/0068398-9 Decisão: 25/08/2010 DJE DATA: 02/09/2010 REsp 1208647 CE 2010/0153122-8 Decisão: 14/12/2010 DJE DATA: 04/02/2011 N. da R.: CAPÍTULO II DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (Redação dada pela Lei 11.232/2005) Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: ............................ Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. (Redação dada pela Lei 11.232/2005) Data do Julgamento: 28-06-2012 DJ de 01-08-2012 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2012. Ano LXIV. Nº 765 jeam
