ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
MORTE DE EMPREGADO DURANTE O SERVIÇO — SUA RESPONSABILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Já a "Nav-Mar" tem responsabilidade jurídica perante eles, filhos do empregado dela vitimado ... . Celebrou como o armador (de que ao capitão é preposto) o contrato de locação de trabalho ("locatio operis", não "locatio operarum"), regido pelo CCom. 226-246. É ela a locadora, e o armador é locatário desse trabalho - parte do qual a vítima prestava como empregado da locadora ... . - O capitão foi negligente, como mostrado. É preposto do armador ou do proprietário, matéria que é, para os autores, "res inter alios acta". A ré "Nav-Mar" contratou com quem se omitiu na segurança do trabalho prestado por empregado seu. Responde então perante estes e seus sucessores por "culpa in contrabando". Não se trata de culpa grave (= culpa consciente), pela qual tivesse chegado a prever o resultado (PONTES DE MIRANDA, Tratado de Direito Privado, t. 2, parágrafo 178, nº 10). Mas, configura-se a suficiência da culpa - o só fato de deixar o seu empregado prestar serviço à noite, com chuva, em navio estrangeiro (desinteressado pela sorte do trabalhador local). É um risco profissional próprio do comerciante, que essa ré é ...; ocorrendo infortúnio, como o que constituiu o fato jurídico fundante desta ação, responde o empregador. Essa ocorrência da culpa fica ainda mais clara ao se verificar que o operário morto não estava suficientemente treinado contra a possibilidade de queda que teve, ao trabalhar nas proximidades do elevador. Fora admitido cerca de três meses antes. Note-se que de nada lhe serviriam o uso de capacete ou de luvas, diante da queda tão brutal. Há portanto a previsibilidade de oco rrência como esta. Faltou a ré ao dever jurídico de diligência: contratou com quem não cuida, não foi suficientemente diligente no treinamento do empregado para prevenir a morte em circunstância tão adversa, em navio estrangeiro. Ac. de 31-08-1993 Revista dos Tribunais - Junho de 1994 - Vol. 704 - Pág. 101 EMFOR 554
Ementa
Empresa que presta serviço de bloco a navio cujo capitão é negligente na segurança no trabalho, responde por morte de empregado se ocorrida durante o serviço. A agência de serviços marítimos, contudo, só é responsável se, ultrapassados os limites de contrato de agência, tiver "liame" especial, para a própria escolha da embarcação.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
