PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
IMPOSTO ÚNICO SOBRE COMBUSTÍVEIS
Em revisão editorial
BENEFÍCIO FISCAL DO RESSARCIMENTO — INCIDÊNCIA
- Recurso
- REsp 586392
- Tribunal
Ementa
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. Referência Legislativa: - Art. 543-C da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. - Lei 9.363/96. - Art. 2º, § 2º da In 23/97 (Revogada pela In 313-SRF/2003, art. 41) Precedentes: REsp 586392 RN 2003/0164861-9 Decisão: 19/10/2004 DJ DATA: 06/12/2004 PG: 259 RDDT VOL.: 113 PG: 168 REsp 627941 CE 2003/0219342-8 Decisão: 15/02/2007 DJ DATA: 07/03/2007 PG: 211 REsp 719433 CE 2005/0012921-9 Decisão: 28/08/2007 DJ DATA: 12/09/2007 PG: 183 REsp 763521 PI 2005/0102280-4 Decisão: 11/10/2005 DJ DATA: 07/11/2005 PG: 244 RDDT VOL.: 124 PG: 232 REsp 767617 CE 2005/0118693-3 Decisão: 12/12/2006 DJ DATA: 15/02/2007 PG: 217 REsp 840056 CE 2006/0064402-8 Decisão: 10/04/2007 DJ DATA: 07/05/2007 PG: 286 REsp 921397 CE 2007/0020577-0 Decisão: 28/08/2007 DJ DATA: 13/09/2007 PG: 174 REsp 993164 MG 2007/0231187-3 Decisão: 13/12/2010 DJE DATA: 17/12/2010 RSTJ VOL.: 221 PG: 223 Data do Julgamento: 08-08-2012 DJ de 13-08-2012 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2012. Ano LXIV. Nº 765 jeam
