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REsp 639948, IMPOSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 639948.

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Acórdão

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

IMPOSTO ÚNICO SOBRE COMBUSTÍVEIS

Em revisão editorial

BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE — IMPOSSIBILIDADE

Recurso
REsp 639948
Tribunal

Ementa

A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI. Referência Legislativa: - Art. 543-C da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. - Art. 164, inc 1 do Decreto 4.544/2002 - (Revogado pelo Decreto 7.212/2010, art. 617). Precedentes: AgRg no REsp 639948 SC 2004/0017930-0 Decisão: 17/12/2009 DJE DATA: 04/02/2010 AgRg no REsp 1063630 RJ 2008/0123167-8 Decisão: 16/09/2008 DJE DATA: 29/09/2008 AgRg no REsp 1082522 SP 2008/0183445-5 Decisão: 16/12/2008 DJE DATA: 04/02/2009 REsp 608181 SC 2003/0206879-6 Decisão: 06/10/2005 REPDJ DATA: 08/06/2006 PG: 121 DJ DATA: 27/03/2006 PG: 161 REsp 886249 SC 2006/0196469-5 Decisão: 18/09/2007 DJ DATA: 15/10/2007 PG: 245 REsp 1075508 SC 2008/0153290-5 Decisão: 23/09/2009 DJE DATA: 13/10/2009 Data do Julgamento: 08-08-2012 DJ de 13-08-2012 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2012. Ano LXIV. Nº 765 jeam