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REsp 1095327

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 1095327.

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Acórdão

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

IMPOSTO ÚNICO SOBRE COMBUSTÍVEIS

Em revisão editorial

DIREITO DE PROPRIEDADE DA UNIÃO

Recurso
REsp 1095327
Tribunal

Ementa

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. Referência Legislativa: - Art. 20, inc 7 da Constituição Federal de 1891 - Art. 543-C da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. - Art. 99, art 1231 da Lei 10.406/2002 - Código Civil. - Art. 1º, letra A, art. 2º, art 3º e art 198 da Lei 9.760/46 Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1095327 RS 2008/0227490-7 Decisão: 06/08/2009 DJE DATA: 19/08/2009 Ag no REsp 1241554 SC 2011/0045874-0 Decisão: 07/06/2011 DJE DATA: 12/09/2011 AgRg no REsp 1066073 RS 2008/0129508-0 Decisão: 09/12/2008 DJE DATA: 03/02/2009 REsp 409303 RS 2002/0011624-1 Decisão: 27/08/2002 DJ DATA: 14/10/2002 PG: 197 RJADCOAS VOL.: 42 PG: 85 REsp 693032 RJ 2004/0130745-1 Decisão: 25/03/2008 DJE DATA: 07/04/2008 REsp 798165 ES 2005/0190667-0 Decisão: 19/04/2007 DJ DATA: 31/05/2007 PG: 354 REsp 1019820 RS 2007/0309102-1 Decisão: 16/04/2009 DJE DATA: 07/05/2009 REsp 1124885 RS 2009/0033293-6 Decisão: 15/12/2009 DJE DATA: 18/12/2009 REsp 1183546 ES 2010/0040958-3 Decisão: 08/09/2010 DJE DATA: 29/09/2010 Data do Julgamento: 08-08-2012 DJ de 13-08-2012 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2012. Ano LXIV. Nº 765 jeam