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REsp 8338

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 8338.

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Acórdão

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

IMPOSTO ÚNICO SOBRE COMBUSTÍVEIS

Em revisão editorial

QUANDO A ELE PREFERE O DAS AUTARQUIAS FEDERAIS

Recurso
REsp 8338
Tribunal

Ementa

Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. Referência Legislativa: - Art. 543-C da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. - Art 187, par único da Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional. - Art. 29, par único da Lei 6.830/80 - Lei de Execuções Fiscais. Precedentes: REsp 8338 SP 1991/0002759-6 Decisão: 08/09/1993 DJ DATA: 08/11/1993 PG: 23542 REsp 131564 SP 1997/0033056-7 Decisão: 14/09/2004 DJ DATA: 25/10/2004 PG: 268 REsp 957836 SP 2007/0072037-2 Decisão: 13/10/2010 DJE DATA: 26/10/2010 RT VOL.: 904 PG: 231 REsp 1122484 PR 2009/0025032-0 Decisão: 15/12/2009 DJE DATA: 18/12/2009 REsp 1175518 SP 2010/0004125-3 Decisão: 18/02/2010 DJE DATA: 02/03/2010 Data do Julgamento: 08-08-2012 DJ de 13-08-2012 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2012. Ano LXIV. Nº 765 jeam

Nota da redação

RT