EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

REsp 1017901, NÃO INCIDÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 1017901.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

IMPOSTO ÚNICO SOBRE COMBUSTÍVEIS

Em revisão editorial

DANO FÍSICO OU MORAL — NÃO INCIDÊNCIA

Recurso
REsp 1017901
Tribunal

Ementa

Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. Referência Legislativa: - Art. 543-C da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil. - Art 43 da Lei 5.172/66 - Código Tributário Nacional. Precedentes: AgRg no Ag 1021368 RS 2008/0046293-0 Decisão: 21/05/2009 DJE DATA: 25/06/2009 AgRg no REsp 1017901 RS 2007/0303800-1 Decisão: 04/11/2008 DJE DATA: 12/11/2008 REsp 402035 RN 2001/0132944-0 Decisão: 09/03/2004 DJ DATA: 17/05/2004 PG: 171 RDDT VOL.: 106 PG: 167 REsp 686920 MS 2004/0144439-9 Decisão: 06/10/2009 DJE DATA: 19/10/2009 REsp 865693 RS 2006/0149362-4 Decisão: 18/12/2008 DJE DATA: 04/02/2009 REsp 1150020 RS 2009/0139933-7 Decisão: 05/08/2010 DJE DATA: 17/08/2010 REsp 1152764 CE 2009/0150409-1 Decisão: 23/06/2010 DJE DATA: 01/07/2010 DECTRAB VOL.: 192 PG: 41 RSDCPC VOL.: 67 PG: 135 Data do Julgamento: 08-08-2012 DJ de 13-08-2012 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 2012. Ano LXIV. Nº 765 jeam