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ANTECIPAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

LEI 8.069 DE 13-07-1990

ABONO ANUAL DEVIDO AOS SEGURADOS E DEPENDENTES NO ANO DE 2012 — ANTECIPAÇÃO

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 7.782, DE 07 DE AGOSTO DE 2012 Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2012. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º No ano de 2012, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas: I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Garibaldi Alves Filho