ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
LEI 8.069 DE 13-07-1990
ARTS. 32 E 80 DA LEI 8.212/91 — ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012 Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32. .................. ................................. VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS. ................................. § 12. (VETADO)." (NR) "Art. 80. .................. I - enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições; ......................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff Nelson Henrique Barbosa Filho Carlos Eduardo Gabas
