CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
III. JORNADA DE DIREITO CIVIL
Em revisão editorial
INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA DEVIDA PELAS EMPRESAS — ARTS 7º E 9º DA LEI 12.546/2011 - DECRETO 7.828/2012 QUE REGULAMENTA - ALTERA
- Recurso
- re 1
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 7.877, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Altera o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, que regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita devida pelas empresas de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ................... ................................ § 5º As alíquotas da contribuição a que se refere este artigo serão de: I - dois inteiros e cinco décimos por cento: a) no período entre 1º de dezembro de 2011 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no caput; e b) no período entre 1º de abril de 2012 e 31 de julho de 2012, para as empresas referidas no § 2º; e II - dois por cento, no período entre 1º de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2014, para as empresas referidas no caput e nos §§ 2º e 3º; ....................." (NR) "Art. 3º..................... ................................. § 2º ........................ I - aplica-se o disposto no caput: a) às empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo I, até o dia 31 de dezembro de 2012; e b) às empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II, a partir de 1º de janeiro de 2013; ......................" (NR) Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 7.828, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o § 3º do art. 3º do Decreto nº 7.828 de 16 de outubro de 2012. Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
