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RELAÇÃO DE EMPREGO E CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - DEFINE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

LEI 6.094 DE 30-08-1974

AUXILIARES DE CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS — RELAÇÃO DE EMPREGO E CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - DEFINE

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 12.765, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 Altera as Leis nºs 12.468, de 26 de agosto de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º (VETADO). Art. 2º O art. 1º da Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ................... § 1º Os auxiliares de condutores autônomos de veículos rodoviários contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social de forma idêntica à dos contribuintes individuais. § 2º O contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, não havendo qualquer vínculo empregatício nesse regime de trabalho. ......................" (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial. Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Aguinaldo Ribeiro Luís Inácio Lucena Adams